3031/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020
1179
seu(sua)(s) advogado(a)(s), CITADO(A) para:
DECISÃO
1) pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução,
Encontram-se os presentes autos em fase de liquidação de
sob pena de penhora, o montante total deR$ 17.239,37 ,
sentença, tendo sido elaborada a conta de liquidação pela parte
atualizado até 31/08/2020, o qual deverá ser atualizado até a data
autora.
do efetivo pagamento, e depositado pelo(a) reclamado(a) em
Concedido prazo à parte reclamada para eventual impugnação aos
conta judicial aberta através da pagina principal do PJe no link
cálculos de liquidação, a mesma impugnou-os.
"Gerar boleto de depósito judicial", juntando o comprovante no PJe-
Encaminhado o feito à Contadoria deste Juízo para fins de análise e
JT.
parecer, esta concordou com a impugnação e cálculos
Fica, ainda, a parte advertida que, sem prejuízo das demais
apresentados pela ré, conforme parecer de Id 47bcff3.
penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo
Analisando a sentença de mérito e o parecer da contadoria, verifica-
legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores
se que assiste razão a executada em sua impugnação.
Trabalhistas (BNDT)e, consequentemente, suportará todas as
Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO de ID.
restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção.
bc17e0a, por estarem de acordo com a lei e o julgado.
A qualquer tempo as partes podem fazer acordo. Uma vez
Cite-se a Reclamada para efetuar o pagamento do débito no prazo
conciliado, para formalização, pode-se peticionar informando os
de 2 (dois) dias, devendo atualizar os cálculos homologados até o
termos ou requerer audiência de conciliação que será analisado
efetivo pagamento, sob pena de execução.
pelo(a) magistrado(a).
Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2020.
Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2020.
FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR
MANOEL MISSIAS ALVES DA CUNHA
Juiz do Trabalho Titular
Assessor
Processo Nº ATSum-0001609-49.2015.5.07.0009
RECLAMANTE
EMANUEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO
CAROLINA PINTO MARZAGAO(OAB:
22522/CE)
RECLAMADO
ANCAR IVANHOE
ADMINISTRADORA DE SHOPPING
CENTERS LTDA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DA ROCHA
CRUZ(OAB: 5496/CE)
RECLAMADO
VIA SUL CONDOMINIO
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DA ROCHA
CRUZ(OAB: 5496/CE)
Processo Nº HTE-0001026-25.2019.5.07.0009
REQUERENTE
MARIA ELISABETH SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
IAGE FIGUEIREDO DE CASTRO
TEIXEIRA(OAB: 31545/CE)
ADVOGADO
LEONARDO ARAGAO
BERNARDO(OAB: 26983/CE)
REQUERIDO
C S N CENTRO DE SERVICOS DO
NORDESTE LTDA.
ADVOGADO
MARCUS FELIX DA SILVA
LEITAO(OAB: 23295/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELISABETH SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING
CENTERS LTDA
- VIA SUL CONDOMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MARIA ELISABETH
JUSTIÇA DO TRABALHO
SILVA NASCIMENTO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para requerer o que entender de direito no prazo de
INTIMAÇÃO
15 dias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77d726a
OBSERVAÇÕES:
proferida nos autos.
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
Nesta data, 05 de Agosto de 2020 , eu, MANOEL MISSIAS ALVES
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
DA CUNHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154616