3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
1685
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em virtude da necessidade de isolamento por conta da pandemia
mundial de COVID-19, determino que sejam ambas as partes
notificadas para informar seus dados bancários para fins de
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
transferência do depósito judicial ao reclamante e devolução do
Nesta data, 03 de Julho de 2020, eu, MANOEL MISSIAS ALVES DA
depósito recursal para a reclamada.
CUNHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Informados os dados supra requeridos, expeça-se alvará liberando
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
os valores depositados no ID 82d4c98, para o reclamante.
DESPACHO
Após, deverão ser devolvidos para a reclamada os valores
Face certidão da contadoria, notifique-se a reclamada M SILVA
depositados a título de depósito recursal e arquivados os autos.
HOLANDA - ME para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados
Fortaleza/CE, 05 de julho de 2020.
da conta bancária, para fins de transferência do valor sobejante,
conforme ata de conciliação, cujo, o teor segue:
ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO
“O advogado da recorrente requereu que o valor referente à
Juiz do Trabalho Substituto
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ainda a ser calculada pela
recolhendo a contribuição previdenciária no valor de R$ 3.534,06.
Processo Nº HTE-0001026-25.2019.5.07.0009
REQUERENTE
MARIA ELISABETH SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
IAGE FIGUEIREDO DE CASTRO
TEIXEIRA(OAB: 31545/CE)
ADVOGADO
LEONARDO ARAGAO
BERNARDO(OAB: 26983/CE)
REQUERIDO
C S N CENTRO DE SERVICOS DO
NORDESTE LTDA.
ADVOGADO
MARCUS FELIX DA SILVA
LEITAO(OAB: 23295/CE)
Fortaleza/CE, 05 de julho de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
Vara de origem fosse deduzido do saldo remanescente do depósito
recursal, id 44b1438, até o seu limite, sendo o valor sobejante a ser
liberado em favor da recorrente, em conta a ser informada. O
requerimento em questão deverá ser apreciado pela Vara de
origem, quando do retorno dos autos.”
Cumprida a determinação acima, expeça-se alvará de transferência,
- C S N CENTRO DE SERVICOS DO NORDESTE LTDA.
ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0123900-61.2009.5.07.0009
RECLAMANTE
FRANCISCO ALVENISIO DE SOUSA
ADVOGADO
Carlos Davi Martins Marques(OAB:
20436/CE)
RECLAMADO
HOTEIS SEARA LTDA
ADVOGADO
ANDERSON LAURENTINO DE
MEDEIROS(OAB: 20615/CE)
ADVOGADO
RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO
GOMES(OAB: 13398/CE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FRANCISCO ALVENISIO DE SOUSA
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, 03 de julho de 2020, eu, ARMENIO PEREIRA DA
COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153167