2966/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Assiste-lhe razão.
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FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Desembargadora Relatora
De fato, não se vislumbra atitude protelatória ou ato atentatório à
FORTALEZA/CE, 05 de maio de 2020.
dignidade da Justiça. O município executado apenas se utilizou de
seu constitucional direito de defesa, consagrado no art. 5º, LV, da
ANA KARINA NOBRE DE MIRANDA LEITAO
CF/88, ao deduzir em juízo pretensão a que entendia fazer jus.
Assim, entendo inaplicável a multa em apreço, razão pela qual dáse parcial provimento ao presente agravo de petição para excluir da
condenação a multa aplicada.
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001303-66.2019.5.07.0033
Relator
FERNANDA MARIA UCHOA DE
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
MARIA JOANA DARC SAMPAIO
ADVOGADO
LIVIA FRANÇA FARIAS(OAB:
20084/CE)
RECORRIDO
VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO
MARIA ROSANGELA BEZERRA DA
SILVEIRA FREIRE(OAB: 38703/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICUNHA TEXTIL S/A.
CONCLUSÃO DO VOTO
PODER JUDICIÁRIO
ANTE O EXPOSTO, VOTO pelo conhecimento e parcial provimento
JUSTIÇA DO TRABALHO
do agravo de petição.
RELATÓRIO
DISPOSITIVO
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do vertente
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO por
apelo.
unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe
MÉRITO
parcial provimento, apenas para excluir a condenação imposta ao
Trata-se de recurso ordinário em sede do qual se insurge a
município agravante de pagamento de multa por conduta atentatória
reclamante, MARIA JOANA DARC SAMPAIO, em face da sentença
à dignidade da justiça. Participaram do julgamento os
proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú-CE
Desembargadores Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque
que julgou improcedentes os pedidos elencados na vertente ação
(presidente), José Antonio Parente da Silva da Silva e Francisco
reclamatória.
Tarcisio Guedes Lima Verde Junior. Presente ainda representante
Em suas razões recursais, postula a reforma do julgado, alegando
do Ministério Público do Trabalho.
serem devidas as horas extras e reflexos, pois diariamente realizava
Fortaleza, 12 de março de 2020
atividades preparatórias para a jornada, consistentes no
deslocamento da portaria até a fila do vestiário para a colocação
dos EPI's e do uniforme, sendo o mesmo procedimento ao término
do expediente, o que perfazia um total de 40 (quarenta) minutos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150588