2527/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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Sentença
"
Diante do exposto, DEIXO DE ACOLHER os embargos de
declaração apresentados por ROGÉRIO PINTO MARTINS na ação
em que contende com NORTH EMPREENDIMENTOS LTDA., SPE
FORTALEZA
SHOPPING
SA,
SPE
ANDRIOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., ANCAR IVANHOE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA., NAI
HOLDINGS S.A e ANCAR ADMINISTRADORA DE SHOPPING
CENTERS LTDA.
Intimem-se as partes.
"
OBSERVAÇÕES:
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
efeitos decorrentes de eventual ausência.
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
Processo Nº RTOrd-0001013-96.2014.5.07.0010
RECLAMANTE
ROGERIO PINTO MARTINS
ADVOGADO
ROGERIO PINTO MARTINS(OAB:
31084/CE)
RECLAMADO
SPE ANDRIOS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
MARIANA CANHA ANDRADE
SILVA(OAB: 135279/RJ)
ADVOGADO
GIULIANO PIMENTEL
FERNANDES(OAB: 14241/CE)
ADVOGADO
Bruno de Almeida Pinheiro Lima(OAB:
19016/CE)
RECLAMADO
ANCAR ADMINISTRADORA DE
SHOPPING CENTERS LTDA
ADVOGADO
MARIANA CANHA ANDRADE
SILVA(OAB: 135279/RJ)
ADVOGADO
GIULIANO PIMENTEL
FERNANDES(OAB: 14241/CE)
ADVOGADO
Bruno de Almeida Pinheiro Lima(OAB:
19016/CE)
RECLAMADO
NAI HOLDINGS S.A
ADVOGADO
MARIANA CANHA ANDRADE
SILVA(OAB: 135279/RJ)
ADVOGADO
GIULIANO PIMENTEL
FERNANDES(OAB: 14241/CE)
ADVOGADO
Bruno de Almeida Pinheiro Lima(OAB:
19016/CE)
RECLAMADO
SPE FORTALEZA SHOPPING SA
ADVOGADO
MARIANA CANHA ANDRADE
SILVA(OAB: 135279/RJ)
ADVOGADO
GIULIANO PIMENTEL
FERNANDES(OAB: 14241/CE)
ADVOGADO
Bruno de Almeida Pinheiro Lima(OAB:
19016/CE)
RECLAMADO
NORTH EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GIULIANO PIMENTEL
FERNANDES(OAB: 14241/CE)
ADVOGADO
Charles de Almeida Krauze(OAB:
23050/CE)
ADVOGADO
José Itoni do Couto Rocha Filho(OAB:
25995/CE)
ADVOGADO
ANDERSON MARIO MARQUES DA
ROCHA(OAB: 12898-B/CE)
RECLAMADO
ANCAR IVANHOE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
MARIANA CANHA ANDRADE
SILVA(OAB: 135279/RJ)
ADVOGADO
GIULIANO PIMENTEL
FERNANDES(OAB: 14241/CE)
ADVOGADO
Bruno de Almeida Pinheiro Lima(OAB:
19016/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPE FORTALEZA SHOPPING SA
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), SPE FORTALEZA
SHOPPING SA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo
transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado no polo passivo deve ser
realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já
exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já
esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122020
e necessárias.