2495/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
465
ESMALTEC S/A
RELATOR: CLÁUDIO SOARES PIRES
CLÁUDIO SOARES PIRES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Desembargador Relator
OMISSÃO. A omissão apta a justificar a interposição de embargos
de declaração apenas se configura quando o julgador deixa de se
manifestar acerca das matérias alegadas no recurso interposto. Se
a decisão embargada não padece dos vícios discriminados nos arts.
897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se o desprovimento dos
embargos declaratórios.
Embargos de declaração opostos pelas partes conhecidos e
Acórdão
desprovidos.
Processo Nº ROPS-0001186-46.2017.5.07.0033
Relator
CLAUDIO SOARES PIRES
RECORRENTE
FRANCISCO FABIANO CARVALHO E
SILVA
ADVOGADO
LIVIA FRANÇA FARIAS(OAB:
20084/CE)
RECORRIDO
ESMALTEC S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMALTEC S/A
V I S T O S e discutidos estes autos de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO DE PROCEDIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SUMARÍSSIMO, em que são embargantes, FRANCISCO FABIANO
CARVALHO E SILVA e ESMALTEC S/A , e embargados,
FRANCISCO FABIANO CARVALHO E SILVA e ESMALTEC S/A.
Relatório dispensado nos termos do art. 852-I, da CLT (artigo
incluído pela Lei n.º 9.957, de 12.1.2000), por se tratar de processo
submetido ao rito sumaríssimo.
PROCESSO nº 0001186-46.2017.5.07.0033 (EDROPS)
EMBARGANTES: FRANCISCO FABIANO CARVALHO E SILVA e
ESMALTEC S/A
EMBARGADOS: FRANCISCO FABIANO CARVALHO E SILVA e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120194