3649/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94a61b
ADVOGADO
proferido nos autos.
1094
GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
ROMULO GOMES DE ALMEIDA(OAB:
21887/PE)
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
Reporto-me à petição ID 7569118.
- PONTO FORTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA.
Intimada para pagamento do saldo remanescente apurado pela
Contadoria, a reclamada aponta suposto equívoco nos cálculos de
atualização, pelo que entende serem devidas apenas as custas
PODER JUDICIÁRIO
processuais, as quais comprovou o pagamento sob ID 1cceaf4.
JUSTIÇA DO
Ainda, esclarece a reclamada que foi realizado o pagamento da
terceira parcela, contudo, à época, não juntou comprovante nos
autos, anexando nesta oportunidade.
INTIMAÇÃO
Pois bem.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94a61b
Compulsando os autos, tenho que não assiste razão à reclamada
proferido nos autos.
DESPACHO
quanto ao suposto equívoco nas planilhas de atualização, pois
inexiste valor atribuído a título de honorários sucumbenciais e,
Vistos.
quanto aos contratuais, constaram das planilhas subsequentes em
Reporto-me à petição ID 7569118.
razão do necessário rateio, deduzindo-se do crédito do autor, a fim
Intimada para pagamento do saldo remanescente apurado pela
de possibilitar o pagamento diretamente à assistência jurídica.
Contadoria, a reclamada aponta suposto equívoco nos cálculos de
Dê-se ciência às partes.
atualização, pelo que entende serem devidas apenas as custas
Não obstante, tendo em vista apresentação de comprovante de
processuais, as quais comprovou o pagamento sob ID 1cceaf4.
pagamento da terceira parcela, ainda não liberada aos credores,
Ainda, esclarece a reclamada que foi realizado o pagamento da
determino:
terceira parcela, contudo, à época, não juntou comprovante nos
1. Remetam-se os autos à Contadoria para rateio, prestando
autos, anexando nesta oportunidade.
esclarecimentos acerca do suposto equívoco e, ainda, apurando o
Pois bem.
saldo remanescente;
Compulsando os autos, tenho que não assiste razão à reclamada
2. Pague-se a quem de direito, registrando nos autos do PJE;
quanto ao suposto equívoco nas planilhas de atualização, pois
3. Com a planilha atualizada, intime-se a reclamada para
inexiste valor atribuído a título de honorários sucumbenciais e,
pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da
quanto aos contratuais, constaram das planilhas subsequentes em
execução.
razão do necessário rateio, deduzindo-se do crédito do autor, a fim
Por fim, certifiquem-se acerca das pendências e, não havendo,
de possibilitar o pagamento diretamente à assistência jurídica.
voltem conclusos para extinção da execução.
Dê-se ciência às partes.
maos
Não obstante, tendo em vista apresentação de comprovante de
RECIFE/PE, 25 de janeiro de 2023.
pagamento da terceira parcela, ainda não liberada aos credores,
EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO
Juiz do Trabalho Substituto
determino:
1. Remetam-se os autos à Contadoria para rateio, prestando
esclarecimentos acerca do suposto equívoco e, ainda, apurando o
Processo Nº ATOrd-0000625-45.2013.5.06.0015
RECLAMANTE
THIAGO GERMANO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AUGUSTO DO EGITO
RAMALHO(OAB: 33483/PE)
ADVOGADO
Paulo Cesar do Egito Ramalho(OAB:
29575/PE)
RECLAMADO
PONTO FORTE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
JOYCE ALVES CAVALCANTI(OAB:
291553/SP)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PINTO
NETO(OAB: 23509/PE)
ADVOGADO
POLYANA KETLY SILVA DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 30002/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195381
saldo remanescente;
2. Pague-se a quem de direito, registrando nos autos do PJE;
3. Com a planilha atualizada, intime-se a reclamada para
pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da
execução.
Por fim, certifiquem-se acerca das pendências e, não havendo,
voltem conclusos para extinção da execução.
maos
RECIFE/PE, 25 de janeiro de 2023.