3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022
463
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f93ea0
3.Efetuado o pagamento, sem a oposição de embargos, vão os
proferido nos autos.
autos à contadoria para rateio, observando as retenções legais e
DESPACHO
contrato de honorários;
Considerando as informações da Certidão retro emitida pela
4.Sem prejuízo do item 3, fica(m) intimado(s) o(s) autor(es) e
Contadoria do Juízo, Intime-se o perito contábil indicado pelo Juízo
seu(ua) advogado(a) para informar(em) conta para transferência,
para que atualize as contas dos reclamantes de forma
em 5 dias;
individualizada até 17/11/2022, informando todos os valores já
5.Realizado o rateio, pague-se a quem de direito, dando-lhe ciência
pagos, no prazo de 08 dias, bem como que esclareça os pontos
em caso de alvará na modalidade saque ao beneficiário;
suscitados na certidão emitida pela contadoria.
6.Existindo saldo a executar, intime-se o executado para pagar,
Após, voltem os autos à contadoria para conferência e rateio de
em 5 dias, sob pena de SISBAJUD;
pagamentos.
7.Decorrido o prazo de citação sem pagamento, proceda-se ao
SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, por 15 dias, até o limite do
valor exequendo, em desfavor do(s) executado(s). Existindo
RECIFE/PE, 18 de dezembro de 2022.
excesso no bloqueio, fica desde logo autorizado o desbloqueio
THEANNA DE ALENCAR BORGES
Juíza do Trabalho Substituta
do excesso;
8.Sem prejuízo do cumprimento das demais determinações abaixo
elencadas, registre(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT apenas no
Processo Nº ACum-0001328-03.2013.5.06.0006
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREG EM
CONSULT MEDICOS E ODONTO
CLINICAS MEDICAS E ODONTO TEC
EM SAUDE BUCAL E AUX EM
SAUDE BUCAL NA REDE PUB E
PRIV DO ESTADO DE PE
ADVOGADO
PAULA MUNIZ MARINHO DE
SENA(OAB: 31875/PE)
ADVOGADO
GUILHERME GONDIM
WEINBERG(OAB: 33396/PE)
RECLAMADO
SMILE CENTER RECIFE
ODONTOLOGICA LTDA - ME
TERCEIRO
PAULO GILBERTO CORDEIRO
INTERESSADO
caso de a diligência supra não obter valores suficientes à integral
garantia da execução, atentando a Secretaria se já decorreu o
prazo de 45 dias da citação do(s) executado(s);
10.Obtendo-se êxito (total ou parcialmente) no SISBAJUD,
intime(m)-se o(s) executado(s) para ciência, em 5 dias;
11.Decorrido o prazo sem manifestação, ao rateio e posterior
pagamento, observado as retenções legais e contratuais;
12.Infrutífero o SISBAJUD, consulte-se o RENAJUD a fim de
verificar a existência de veículos registrados em nome da
Intimado(s)/Citado(s):
executada;
- SINDICATO DOS EMPREG EM CONSULT MEDICOS E
ODONTO CLINICAS MEDICAS E ODONTO TEC EM SAUDE
BUCAL E AUX EM SAUDE BUCAL NA REDE PUB E PRIV DO
ESTADO DE PE
13.Existindo veículos livres de penhora, proceda-se à constrição
judicial, na modalidade transferência, expedindo-se o mandado de
penhora, em seguida;
14.Encontrados veículos com penhoras anteriores, a
constrição não deve ser lançada;
PODER JUDICIÁRIO
15.Existindo apenas restrição de alienação fiduciária, oficiem-se as
JUSTIÇA DO
instituições financeiras credoras a fim de que informem a este Juízo
se já houve a quitação dos contratos de alienação fiduciária dos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082b3a2
proferido nos autos.
Vistos, etc…
Execução iniciada a requerimento da parte no ID #id:e7e3624.
1. Inicie-se a execução, com seu respectivo registro no PJe, caso
necessário;
2. Cite(m)-se o(s) executado(s) SMILE CENTER RECIFE
ODONTOLOGICA LTDA - ME, via oficial de justiça, para pagar ou
garantir a execução no valor homologado no ID , nos termos do art.
880 da CLT (48h), sob pena de penhora;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193592
veículos, para o qual assino o prazo de 10 dias para resposta;
16.Não havendo sucesso nas medidas executivas, intime-se o
exequente para indicar novos elementos ao prosseguimento da
execução, em 15 dias, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente, ficando de logo ciente que o simples pedido de
renovação de medidas executivas já realizadas nos autos não
configurará a interrupção do prazo prescricional;
17.Diante da inércia do credor, suspenda-se a marcha processual
pelo prazo de 60 dias, nos termos do art. 40, § 2º da Lei 6.830/80,
devendo ser lançado o movimento de “SOBRESTAMENTO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA NO PJE”;