3587/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022
994
da Súmula 04 deste Regional.
Custas processuais pela Ré no importe de R$ 80,00 calculadas
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação
sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 4.000,00 para efeitos
supra, sendo os juros de mora isentos de tributação.
legais.
Custas processuais pela Ré no importe de R$ 1.400,00 calculadas
sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 70.000,00 para
Notifiquem-se as partes, atentando a Secretaria para eventuais
efeitos legais.
pedidos de intimação exclusiva.
Intime-se a União, por intermédio da Procuradoria-Geral Federal,
em obediência ao disposto no artigo 832, § 5°, da CLT.
Notifiquem-se as partes, atentando a Secretaria para eventuais
HUGO CAVALCANTI MELO FILHO
pedidos de intimação exclusiva.
Juiz do Trabalho Titular
HUGO CAVALCANTI MELO FILHO
Processo Nº ATOrd-0000545-12.2021.5.06.0012
RECLAMANTE
JULIO CESAR SABINO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
ADVOGADO
JOAO GALAMBA PINHEIRO(OAB:
31153/PE)
RECLAMADO
HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
LEONARDO SILVA BARBOZA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-12.2021.5.06.0012
RECLAMANTE
JULIO CESAR SABINO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
ADVOGADO
JOAO GALAMBA PINHEIRO(OAB:
31153/PE)
RECLAMADO
HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
LEONARDO SILVA BARBOZA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a795dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
3 - DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a795dc
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECIDO:
3 - DISPOSITIVO
1 – Refutar as preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas;
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
2 - Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
DECIDO:
reclamação trabalhista ajuizada por JULIO CESAR SABINO DA
1 – Refutar as preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas;
SILVA em face de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, para
2 - Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
condená-la nas obrigações constantes da fundamentação supra,
reclamação trabalhista ajuizada por JULIO CESAR SABINO DA
que integra este dispositivo para os seus legais efeitos.
SILVA em face de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, para
Quantum em liquidação.
condená-la nas obrigações constantes da fundamentação supra,
Sentença a ser cumprida no prazo legal do artigo 523 do CPC
que integra este dispositivo para os seus legais efeitos.
exceto as obrigações de fazer com prazo próprio estabelecido neste
Quantum em liquidação.
decisum.
Sentença a ser cumprida no prazo legal do artigo 523 do CPC
Sobre a condenação incidem juros de mora desde o ajuizamento da
exceto as obrigações de fazer com prazo próprio estabelecido neste
ação, além de correção monetária e juros compensatórios, nos
decisum.
termos da fundamentação. Observe-se, quando da execução, o teor
Sobre a condenação incidem juros de mora desde o ajuizamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190945