3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
ADVOGADO
de mérito (acrescer 04 steps salariais) no prazo de 10 dias.
Após, encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para
liquidação.
942
ANNY BRITO ALVES DA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 27684/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFMN SERVICOS EXPRESSOS DE ENTREGAS LTDA - ME
mrb
RECIFE/PE, 24 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000312-63.2022.5.06.0017
RECLAMANTE
MONICA MARIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO PESSOA LEMOS(OAB:
8667/PE)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 815-A/PE)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d02cf7
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o equívoco na Decisão de ID. ef2398c, chamo o feito
à ordem para torná-la sem efeito.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Isto Posto, determino:
1. Com a publicação desta decisão fica CITADA a consignante
DFMN SERVICOS EXPRESSOS DE ENTREGAS LTDA - ME,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CNPJ: 10.327.952/0001-78, através do(s) seu(s) advogado(s), nos
moldes do art. 513, §2º do CPC, para PAGAR OU GARANTIR O
REMANESCENTE DA DÍVIDA, que importa em R$ 2.669,62,
atualizada até 31.10.2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
INTIMAÇÃO
sob pena de penhora. Cumpre ao devedor diligenciar pela
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9767b5b
atualização do débito quando do pagamento ou garantia, ficando
proferido nos autos.
ciente de que poderá utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais)
DESPACHO
porventura existente(s) no(s) auto(s) como parte da garantia da
Tendo em vista a indisponibilidade do perito CICERO HYTTALLO
execução, sendo desnecessário o peticionamento para convolação
CARNEIRO BALDUINO, certificada através de comunicação via e-
do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º
mail, destituo o mesmo do encargo e, em substituição, nomeio
da CLT. Nesse caso, cumprirá a Vossa Senhoria proceder apenas à
como perita a Sra. THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE
complementação da garantia.
ALMEIDA, que deverá ser notificada para, no prazo de 5 (cinco)
2. Transcorrido o prazo para pagamento da execução, e inerte o
dias, conforme com o disposto no art. 465 do CPC,dizer se aceita o
executado, proceda-se ao bloqueio na movimentação financeira do
encargo e informar data, hora e local para a realização da prova
reclamado através do SISBAJUD, nos termos do art. 126 da
técnica, de modo que possam ser notificadas as partes, devendo
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral do Trabalho
entregar o laudo no prazo de 30 dias, sob pena de destituição.
2019, até o limite da execução. Os valores porventura
Com a entrega do laudo pericial, notifiquem-se as partes para se
bloqueados devem ser transferidos para conta judicial em
manifestarem em 10 dias.
instituição financeira oficial, à disposição deste Juízo, com ciência
mcgpf
do titular da conta para manifestação em 05 dias.
RECIFE/PE, 24 de agosto de 2022.
3. Se infrutífero o bloqueio via SISBAJUD, determino, em
KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA
cumprimento ao disposto na Lei 12.440/10 e art. 883-A da CLT, que
Juíza do Trabalho Substituta
seja procedida à inclusão do(s) executado(s) acima referido no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), eis que
Processo Nº ConPag-0000432-43.2021.5.06.0017
CONSIGNANTE
DFMN SERVICOS EXPRESSOS DE
ENTREGAS LTDA - ME
ADVOGADO
CAMILLA LINSON ULISSES
PEREIRA(OAB: 38814/PE)
CONSIGNATÁRIO
MARIA LUIZA GOMES DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187586
inadimplente(s) nestes autos. Incluída a executada no BNDT,
deverá a Secretaria juntar aos autos a respectiva certidão, nos
termos do art. 5º, §2º, do Ato CGJT n. 01, de 21 de janeiro de 2022.
4. Sem prejuízo da determinação anterior, proceda-se à busca de