3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
executada WS LOCACOES E SERVICOS EIRELI e quanto ao
3881
Juiz do Trabalho Titular
titular JERÔNIMO ANDRADE DOS SANTOS, CPF: 795.910.19491. assim, determino:
1. Proceda-se à inclusão daquele(s) no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) do executado e do seu titular
JERÔNIMO ANDRADE DOS SANTOS, CPF: 795.910.194-91.
2. Expeça-se carta precatória executória para Distribuição dos
Feitos de Recife para penhora de tantos bens quantos bastem à
Processo Nº ATOrd-0001356-32.2019.5.06.0241
RECLAMANTE
SEVERINO RAMOS SOARES BELO
ADVOGADO
MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CONDADO
ADVOGADO
VONEI SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 37496/PE)
RECLAMADO
WS LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PAULO TARSO SILVA SAIHG(OAB:
46705/PE)
satisfação da execução no endereço do executado e de seu titular.
NAZARE DA MATA/PE, 04 de julho de 2022.
ROBSON TAVARES DUTRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CONDADO
- WS LOCACOES E SERVICOS EIRELI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001355-47.2019.5.06.0241
RECLAMANTE
FERNANDO LUIZ DE FRANCA
ADVOGADO
MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
RECLAMANTE
JERONIMO ANDRADE DOS SANTOS
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CONDADO
ADVOGADO
VONEI SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 37496/PE)
RECLAMADO
JERONIMO ANDRADE DOS SANTOS
RECLAMADO
WS LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PAULO TARSO SILVA SAIHG(OAB:
46705/PE)
ADVOGADO
MARCIA AMALIA RAMOS
CAVALCANTI CUNHA(OAB:
15865/PE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed3c29
proferida nos autos.
Tendo em vista o Oficial de Justiça não ter localizado o executado
para penhora de veículo e tendo transcorrido o prazo de 45 dias
após a citação do(a)(s) executado(a)(s), conforme diretrizes do
Intimado(s)/Citado(s):
artigo 883-A CLT, determino que seja procedida à inclusão
- FERNANDO LUIZ DE FRANCA
daquele(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
3. . Em caso de não haver êxito, junto ao RENAJUD, expeça-se
carta precatoria executória para penhora do veículo de placa PDJPODER JUDICIÁRIO
6883-PE do executado a seguir: rua do sossego, 53, boa vista,
JUSTIÇA DO
Recife-PE, CEP 50.050.080.
NAZARE DA MATA/PE, 04 de julho de 2022.
ROBSON TAVARES DUTRA
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 742daa7
proferida nos autos.
SISBAJUD e RENAJUD ids 7edad9a e sem êxito quanto a
executada WS LOCACOES E SERVICOS EIRELI e quanto ao
titular JERÔNIMO ANDRADE DOS SANTOS, CPF: 795.910.19491. assim, determino:
1. Proceda-se à inclusão daquele(s) no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) do executado e do seu titular
JERÔNIMO ANDRADE DOS SANTOS, CPF: 795.910.194-91.
2. Expeça-se carta precatória executória para Distribuição dos
Feitos de Recife para penhora de tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução no endereço do executado e de seu titular.
NAZARE DA MATA/PE, 04 de julho de 2022.
ROBSON TAVARES DUTRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184960
Processo Nº ATOrd-0001356-32.2019.5.06.0241
RECLAMANTE
SEVERINO RAMOS SOARES BELO
ADVOGADO
MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CONDADO
ADVOGADO
VONEI SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 37496/PE)
RECLAMADO
WS LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PAULO TARSO SILVA SAIHG(OAB:
46705/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS SOARES BELO