3471/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
376
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, em 11 de maio de 2022.
PROCESSO Nº TRT 0000405-97.2015.5.06.0008 (ED/AP)
Gilberto Alexandre de Paiva Fernandes
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª TURMA
Assistente-Chefe da Secretaria da Primeira Turma
RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI
EMBARGANTE : MARIA JOSELIA MARIANO NOBREGA
EMBARGADAS : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS E FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
EDUARDO PUGLIESI
SEGURIDADE SOCIAL REFER
Relator
ADVOGADOS : MARCONDES SAVIO DO SANTOS, NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES E DANE MARIA OLIVEIRA
FELTES
PROCEDÊNCIA : 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PE
Assinado eletronicamente por: Eduardo Pugliesi - 12/05/2022
10:57:34 - a90d1ec
EMENTA
https://pje.trt6.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam?nd=22050614191385100000025787267
Número do processo: 0000389-51.2021.5.06.0391
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. OMISSÃO
Número do documento: 22050614191385100000025787267
NÃO CARACTERIZADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DA MEDIDA. Se os Embargos, a
pretexto de suposta omissão no julgado, têm a finalidade clara de
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rediscutir a decisão proferida, já constando no texto do acórdão tudo
RECIFE/PE, 13 de maio de 2022.
aquilo que a parte procura renovar, trata-se de medida que não se
enquadra nas hipóteses de embargabilidade previstas pelos artigos
IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000405-97.2015.5.06.0008
Relator
Eduardo Pugliesi
AGRAVANTE
MARIA JOSELIA MARIANO
NOBREGA
ADVOGADO
marcondes savio do santos(OAB:
10729/PE)
AGRAVADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO
FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO
DANE MARIA OLIVEIRA
FELTES(OAB: 452/PE)
ADVOGADO
TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
165960/RJ)
897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, normas que autorizam o seu
manejo. Embargos de Declaração da reclamante rejeitados.
Vistos etc.
Embargos de Declaração opostos por MARIA JOSELIA MARIANO
NOBREGA, em face de acórdão proferido por esta 1ª Turma (ID
cb543bc), nos autos do Agravo de Petição em epígrafe, em que
figuram como embargadas COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS e FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE
SOCIAL REFER.
Em suas razões (ID ae69cd1), a reclamante insurge-se contra o
acórdão, apontando omissão/erro material na análise de seus
argumentos defensivos pela manutenção da coisa julgada e pela
Intimado(s)/Citado(s):
impossibilidade da preclusão pro judicato.
- MARIA JOSELIA MARIANO NOBREGA
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182508