3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
5477
havendo pendências, deverão os autos serem conclusos ao
CEJUSC Jaboatão dos Guararapes
Magistrado(a) da Vara para decisão acerca do arquivamento
HTE 0000834-91.2022.5.06.0146
definitivo do processo.
RECLAMANTE: CELIO JULIO GOMES DA SILVA
PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA
RECLAMADO: CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE
Juiz(a) do Trabalho
COLETIVO LTDA
JULIANA LIMA BEZERRA
ATA DE AUDIÊNCIA
Secretário(a) de Audiência
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 18 de abril de 2022.
Em 18 de abril de 2022, na sala de sessões do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do
JULIANA LIMA BEZERRA
Trabalho (CEJUSC-JT) de Jaboatão dos Guararapes, sob a direção
Diretor de Secretaria
do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho PATRICIA COELHO
BRANDAO VIEIRA, realizou-se a homologação da conciliação
Processo Nº HTE-0000834-91.2022.5.06.0146
REQUERENTES
CELIO JULIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
LUZINETE BARBOSA DE MELO(OAB:
18999/PE)
REQUERENTES
CAXANGA EMPRESA DE
TRANSPORTE COLETIVO LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472D/PE)
ADVOGADO
LUANA MARIA SOARES DE
OLIVEIRA(OAB: 25501-D/PE)
ADVOGADO
DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
proposta nos autos da Homologação de Transação Extrajudicial
(HTE) de número 0000834-91.2022.5.06.0146, supramencionada.
De acordo com o(s) documento(s) acostado(s) nos autos do
processo em epígrafe (Id 9e00e17, Id 2296ab7 e Id 2235c13):
A parte ex-empregada CELIO JULIO GOMES DA SILVA, e seu(a)
advogado(a), Dr(a). LUZINETE BARBOSA DE MELO, OAB
18999/PE e
A parte ex-empregadora CAXANGA EMPRESA DE TRANSPORTE
COLETIVO LTDA, e seu(a) advogado(a), Dr(a). ALEXANDRE JOSE
Intimado(s)/Citado(s):
DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES, OAB 17472D/PE.
- CELIO JULIO GOMES DA SILVA
Resolveram conciliar nos seguintes termos:
CONCILIAÇÃO
A parte ex-empregadora pagará a parte ex-empregada a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
importância líquida e total de R$ 10.000,00, por meio de depósito
bancário e conforme discriminado a seguir:
Parcela única, no valor de R$ 10.000,00, até 29/04/2022.
CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE!!!
Dados para pagamento do(a) ex-empregado(a):
Titularidade: CELIO JULIO GOMES DA SILVA
INTIMAÇÃO
CPF: 100.487.224-05
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESTINATÁRIO(A): CELIO JULIO GOMES DA SILVA
Agência: 0867
Conta Poupança: 000797274872-2
Fica a parte destinatária intimada da homologação do acordo
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
nos autos nº 0000834-91.2022.5.06.0146.
A parte ex-empregada fica isento(a) do pagamento de honorários
advocatícios, os quais serão quitados pela parte ex-empregadora,
Consulta pelo site: https://ecarta.trt6.jus.br/eCarta-web/
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
no valor total de R$ 1.500,00, por meio de depósito bancário e
conforme discriminado a seguir:
Parcela única, no valor de R$ 1.500,00, até 29/04/2022.
Dados para pagamento do(a) advogado(a) do(a) exempregado(a)
Titularidade: MARIA THEREZA GOMES DE ARAÚJO
PODER JUDICIÁRIO
CPF: 050.126.154-09
JUSTIÇA DO TRABALHO
Banco: BRADESCO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
Agência: 6312
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181268