2911/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020
2559
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE FGTS
Acórdão
Processo Nº ROT-0001685-26.2017.5.06.0011
Relator
ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE
LIMA
RECORRENTE
HERBERT BARROS DE ANDRADE
ADVOGADO
ROSSANA CARVALHO PIMENTEL
DOS SANTOS(OAB: 32193/PE)
RECORRENTE
RIVALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ROSSANA CARVALHO PIMENTEL
DOS SANTOS(OAB: 32193/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA
SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A
CONTRATUALIDADE. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 362, II, DO C. TST. O pedido referese ao recolhimento de FGTS sobre o auxílio alimentação que já era
pago na vigência do contrato de trabalho, mas cuja natureza salarial
não era devidamente observada, de modo a incidir a prescrição
trintenária indicada no item II da Súmula 362 do TST e não a
prescrição quinquenal, de que trata a Súmula 206 do TST. Recurso
ordinário provido, no tema.
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto por HERBERT BARROS
DE ANDRADE e por RIVALDO RODRIGUES DA SILVA contra
sentença proferida pela Exma. Juíza Liana Maria Freitas de Sá
PROCESSO Nº TRT - 0001685-26.2017.5.06.0011 (ROT)
Cavalcante, da 4ª Vara do Trabalho de Recife - PE, ID. 6e6226e
(fls. 480/484), que julgou improcedentes os pedidos formulados na
Órgão Julgador : Quarta Turma
reclamação trabalhista contra a empresa COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
Relatora : Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima
Os embargos de declaração opostos pelos reclamantes (ID.
Recorrentes : HERBERT BARROS DE ANDRADE e RIVALDO
RODRIGUES DA SILVA
f996dee - fls. 490/493) foram acolhidos conforme se observa da
fundamentação exarada na decisão anexada sob o ID. 252d6cd - fl.
498.
Recorrida : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Nas razões que constam do ID. 8524b6c - fls. 502/532, os
Advogados : Rossana Carvalho Pimentel dos Santos e Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues
reclamante se insurgem contra a sentença que indeferiu o pedido
de diferença de FGTS (1992 a 2007) por considerar que se trata de
matéria abarcada pela coisa julgada. Argumentam que "na ação
Procedência : 4ª Vara do Trabalho de Recife - PE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146989
anterior, a matéria principal se tratava do reconhecimento da