2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2511
Vista às partes dos documentos remetidos pelo INSS (id
224.363.914-91, residente e domiciliado na Rua Sá e Souza, nº
79d4ba6). Prazo: 05 dias
1351, apto. 303, Setúbal, CEP: 51130-050.
Ante a proximidade da audiência UNA (15/05/2019), proceda a
Secretaria o reaprazamento para a data mais próxima
RECIFE-PE, 15 de Maio de 2019.
disponível.
Dê-se ciência à parte autora e citem-se os reclamados.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Assinatura
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
RECIFE, 15 de Maio de 2019
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
RECIFE, 15 de Maio de 2019
EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0000042-50.2019.5.06.0015
AUTOR
IAPONAN DA SILVA MACEDO NETO
ADVOGADO
Adriano Felipe Cabral(OAB: 16374D/PE)
RÉU
LUAN PROMOCOES E EVENTOS
LTDA
Processo Nº RTOrd-0000531-03.2017.5.06.0001
AUTOR
LEONARDO SOARES DE MELO
ADVOGADO
MARIA EDUARDA MONTENEGRO
GONCALVES DE ALENCAR(OAB:
38275/PE)
RÉU
DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM
GERAL LTDA - ME
ADVOGADO
THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA - ME
- LEONARDO SOARES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- IAPONAN DA SILVA MACEDO NETO
JUDICIÁRIO
Fundamentação
PODER
DESPACHO
JUDICIÁRIO
Fundamentação
Vistos etc.
Em petição protocolizada sob o ID. 8cbc85d, a parte autora
DESPACHO
relatada que, em que pese ter sido homologado o acordo com
retenção de 30% a título de honorários advocatícios, aduz que
Vistos.
foi pactuado com sua patrona, contrato de honorários no
Em petição protocolizada sob o ID. 3e64a86, a parte autora
percentual de 20% sobre seu crédito, razão pela qual, pede a
pede a retificação do polo passivo da presente demanda, na
advogada do autor, em privilégio da boa-fé, que o Juízo
forma ali explanada.
determino a retenção de apenas 20% do valor pactuado a ser
Assim, determino:
pago ao reclamante.
1 - a exclusão do polo passivo, da empresa LUAN
Diante do exposto, defiro o requerido pela patrona do autora,
PROMOCOES E EVENTOS LTDA - CNPJ: 05.102.456/0001-86;
pelo que determino:
2 - a inclusão no polo passivo, da empresa ALOHAPROMO,
1 - a expedição de alvará judicial, para liberação do valor
com endereço na Av. Domingos Ferreira, nº 2160, Empresarial
depositado a título de honorários advocatícios (R$ 600,00 - ID.
Business Beach, 4º andar, sala 407, Boa Viagem, Recife/PE,
4c1b869), mediante rateio, ficando o valor de R$ 200,00 em
CEP: 51111-020, bem como do sócio-proprietário da Banda
favor do autor e a quantia de R$ 400,00 em favor de sua
John Geração, MIGUEL BARBOSA DE ARAUJO NETO, CPF:
patrona;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134283