2438/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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dano..
2. Dê-se ciência à reclamada da data designada para realização
Compulsando os presentes autos, mais especificamente, o
de audiência.
documento de Id nº 481d3e0 (aviso prévio confeccionado pela
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
reclamada), resta patente que houve dispensa sem justa causa na
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
hipótese sub judice.
identificado(a).
Assim, reputo satisfeitos os requisitos necessários para a
concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput, do
RECIFE-PE, 19 de Março de 2018.
NCPC, daí porque DEFIRO o pedido liminar em apreço e
/ncamv
AUTORIZO:
1. a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a proceder ao pagamento de
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
100% (cem por cento) dos depósitos fundiários efetuados pela
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
reclamadaROCHA ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA -
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
EPP - CNPJ: 10.703.032/0001-07 na conta vinculada do(a) autor(a)
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
ISMAEL JOSE DE MOURA - CPF: 025.346.764-07, optante em
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
10/05/2013.
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
2. o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO a proceder à
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
habilitação, no PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO, do(a)
Sr(a). ISMAEL JOSE DE MOURA - CPF: 025.346.764-07, optante
em 10/05/2013, haja vista o reconhecimento, em Juízo, da dispensa
Assinatura
imotivada pelo seu ex-empregador ROCHA ENGENHARIA E
RECIFE, 19 de Março de 2018
INCORPORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 10.703.032/0001-07,
relativa ao contrato de trabalho firmado entre os mesmos.
Dados complementares: Data de nascimento: 06/09/1974, data
LEONARDO PESSOA BURGOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
de admissão 10/05/2013, data de demissão 28/02/2018, data do
último dia trabalhado 28/02/2018, PIS/PASEP: 125.91157.45-8.
A parte beneficiária deverá apresentar-se à instituição
financeira e ao Órgão Ministerial munida do original de sua
Carteira de Trabalho, de sua Carteira de Identidade e do seu
cartão do PIS, a fim de possibilitar a conferência dos dados
cadastrais.
Processo Nº RTSum-0000235-11.2018.5.06.0012
AUTOR
JOSE AMARO SANTANA DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
Flávio Ferreira de Araújo(OAB: 32767D/PE)
RÉU
CONSTRUTORA DALLAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMARO SANTANA DA SILVA FILHO
A presente DECISÃO constitui-se em ALVARÁ JUDICIAL DE
LIBERAÇÃO DO FGTS e HABILITAÇÃO AO PROGRAMA DO
SEGURO DESEMPREGO, assinado eletronicamente por
PODER
certificação digital pertencente a este(a) Magistrado(a),o que
JUDICIÁRIO
dispensa a assinatura física, cuja autenticidade poderá ser
constatada através do código numérico que se encontra no rodapé
Fundamentação
deste documento.
Registre-se que tanto a instituição financeira como o Órgão
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Ministerial deverão atuar em conformidade com a legislação em
vigor, inclusive no tocante à verificação do preenchimento, pela
Trata-se de ação trabalhista com pedido de tutela de urgência,
parte beneficiária, das condições necessárias à percepção do
formulado na peça exordial.
seguro desemprego, deixando de efetivar habilitação em caso de
A parte autora alega não ter havido qualquer controvérsia quanto a
impedimento legal.
sua dispensa imotivada e que não recebeu suas verbas rescisórias
1. Dê-se ciência da presente decisão ao requerente, cientificando
nem as guias necessárias para saque do FGTS e habilitação no
que o valor efetivamente sacado deverá ser comprovado nos autos
programa do Seguro Desemprego.
para posterior dedução, se for o caso.
Em face disso, pede a concessão dos efeitos da tutela de urgência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116896