2366/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017
1565
Sala de Sessões, 30 de novembro de 2017.
PROC. Nº TRT- 0001190-42.2015.5.06.0143 (RO)
Órgão Julgador: Quarta Turma
Paulo César Martins Rabelo
Relatora: Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo
Secretário da 4ª Turma
RECORRENTES: EVANDRO JOSE DA SILVA, REFRESCOS
GUARARAPES LTDA
RECORRIDOS: EVANDRO JOSE DA SILVA, REFRESCOS
GUARARAPES LTDA
Advogado(s): DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO, PETERSON
CAPUCHO
PARPINELLI,
ANTONIO
HENRIQUE
NEUENSCHWANDER
Procedência: 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes
Acórdão
Processo Nº RO-0001190-42.2015.5.06.0143
Relator
GISANE BARBOSA DE ARAUJO
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PE)
RECORRENTE
EVANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PE)
RECORRIDO
EVANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE DA SILVA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO.
TRANSPORTE DE NUMERÁRIO. EMPRESA DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS. MOTORISTA DE ENTREGAS. EXPOSIÇÃO DO
EMPREGADO A RISCOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Nos termos do art. 3º, da Lei n.º 7.102/1983, o transporte de valores
é atividade que deve ser desenvolvida por empresa especializada,
ou, se realizada pela própria empresa, o empregado deve ser
aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo
Ministério da Justiça. Na hipótese, o fato de a demandada ser
empresa distribuidora de bebidas e exigir que o autor, na função de
PODER
JUDICIÁRIO
motorista de entregas, transportasse numerário, sem o devido
treinamento ou proteção, ou adoção dos meios de segurança
próprios das empresas especializadas em transporte de valores, por
óbvio que o expôs ao risco acentuado, muito acima do que ocorre
com o cidadão comum. Assim, a conduta ilícita da ré, de por em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113514