3275/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
327
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EVANGELISTA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
à unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso da primeira reclamada para reformar a sentença e: a)
declarar a validade do contrato de trabalho temporário, bem como
à unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
de sua prorrogação e, como consequência, afastar a condenação
recurso da primeira reclamada para reformar a sentença e: a)
no pagamento do aviso prévio, bem como sua integração para
declarar a validade do contrato de trabalho temporário, bem como
cálculo das diferenças de FGTS, férias proporcionais e 13º salário
de sua prorrogação e, como consequência, afastar a condenação
proporcional e retificação da CTPS, além de excluir a multa de 40%
no pagamento do aviso prévio, bem como sua integração para
sobre o FGTS, todas por serem obrigações decorrentes da extinção
cálculo das diferenças de FGTS, férias proporcionais e 13º salário
do contrato por prazo indeterminado; e b) excluir da condenação o
proporcional e retificação da CTPS, além de excluir a multa de 40%
pagamento da indenização substitutiva pelo não recolhimento do
sobre o FGTS, todas por serem obrigações decorrentes da extinção
FGTS. Quanto ao apelo adesivo interposto pela reclamante,
do contrato por prazo indeterminado; e b) excluir da condenação o
também sem divergência, não conhecer de parte de suas razões
pagamento da indenização substitutiva pelo não recolhimento do
quanto ao tema "justiça gratuita", por ausência de interesse
FGTS. Quanto ao apelo adesivo interposto pela reclamante,
recursal. No mérito, ainda de forma unânime, DAR PARCIAL
também sem divergência, não conhecer de parte de suas razões
PROVIMENTO para, reformando a sentença, deferir o pagamento
quanto ao tema "justiça gratuita", por ausência de interesse
da multa do art. 477 da CLT. Nova planilha de cálculos acostada.
recursal. No mérito, ainda de forma unânime, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para, reformando a sentença, deferir o pagamento
SALVADOR/BA, 27 de julho de 2021.
THIAGO CORREIA LIMA
da multa do art. 477 da CLT. Nova planilha de cálculos acostada.
SALVADOR/BA, 27 de julho de 2021.
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001245-65.2017.5.05.0461
Relator
RUBEM DIAS DO NASCIMENTO
JUNIOR
RECORRENTE
LUCAS EVANGELISTA DE MENEZES
ADVOGADO
RUY CORREA SOARES
JUNIOR(OAB: 53448/BA)
ADVOGADO
GABRIELA SANTOS
PARANHOS(OAB: 53436/BA)
RECORRENTE
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
PALOMA MASSUMI HORIIKE(OAB:
263992/SP)
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
Dante Menezes Santos Pereira(OAB:
15739/BA)
RECORRIDO
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
ADVOGADO
PALOMA MASSUMI HORIIKE(OAB:
263992/SP)
RECORRIDO
LUCAS EVANGELISTA DE MENEZES
ADVOGADO
RUY CORREA SOARES
JUNIOR(OAB: 53448/BA)
ADVOGADO
GABRIELA SANTOS
PARANHOS(OAB: 53436/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170326
THIAGO CORREIA LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001245-65.2017.5.05.0461
RUBEM DIAS DO NASCIMENTO
JUNIOR
RECORRENTE
LUCAS EVANGELISTA DE MENEZES
ADVOGADO
RUY CORREA SOARES
JUNIOR(OAB: 53448/BA)
ADVOGADO
GABRIELA SANTOS
PARANHOS(OAB: 53436/BA)
RECORRENTE
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
PALOMA MASSUMI HORIIKE(OAB:
263992/SP)
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
Dante Menezes Santos Pereira(OAB:
15739/BA)
RECORRIDO
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
ADVOGADO
PALOMA MASSUMI HORIIKE(OAB:
263992/SP)
RECORRIDO
LUCAS EVANGELISTA DE MENEZES
Relator