2592/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ODONTO SYSTEM PLANOS
ODONTOLOGICOS LTDA
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ANTONILDA VERAS COLARES
AQUINO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
JEAN SANTOS DE OLIVEIRA
RODRIGO NOBREGA RIBEIRO
VILELA(OAB: 22193/BA)
203
Intimado(s)/Citado(s):
- ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do
reclamante para acrescer à condenação o pagamento do anuênio
de R$ 21,10 referente à norma coletiva de 2013, bem como
condenar a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos
referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015, nos termos do quanto
estabelecido na norma coletiva, e nos meses em que ausente os
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN SANTOS DE OLIVEIRA
controles de jornada neste período (anos de 20s13, 2014 e 2015), a
serem apurados observando-se a média da jornada nos cartões de
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do
ponto apresentados aos autos, nos termos da OJ nº 233 da SDI-I do
reclamante para acrescer à condenação o pagamento do anuênio
c. TST e Súmula nº 18 do TRT5. Deduzam-se as horas extras
de R$ 21,10 referente à norma coletiva de 2013, bem como
pagas, consoante OJ 415 da SDI-I do c. TST. Quanto ao recurso
condenar a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos
das reclamadas, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015, nos termos do quanto
ao recurso para autorizar a dedução dos valores pagos a título de
estabelecido na norma coletiva, e nos meses em que ausente os
adicional de insalubridade em grau médio pelo período da
controles de jornada neste período (anos de 20s13, 2014 e 2015), a
condenação do adicional de periculosidade.
serem apurados observando-se a média da jornada nos cartões de
ponto apresentados aos autos, nos termos da OJ nº 233 da SDI-I do
c. TST e Súmula nº 18 do TRT5. Deduzam-se as horas extras
pagas, consoante OJ 415 da SDI-I do c. TST. Quanto ao recurso
das reclamadas, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso para autorizar a dedução dos valores pagos a título de
adicional de insalubridade em grau médio pelo período da
condenação do adicional de periculosidade.
Acórdão
Processo Nº RO-0000058-06.2016.5.05.0025
Relator
VANIA JACIRA TANAJURA CHAVES
RECORRENTE
ODONTO SYSTEM PLANOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRENTE
JEAN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO NOBREGA RIBEIRO
VILELA(OAB: 22193/BA)
RECORRENTE
ANTONILDA VERAS COLARES
AQUINO
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRENTE
ROSANIA SOUSA DE ASSIS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO
ROSANIA SOUSA DE ASSIS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO
ODONTO SYSTEM PLANOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO
ANTONILDA VERAS COLARES
AQUINO
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO
JEAN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO NOBREGA RIBEIRO
VILELA(OAB: 22193/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125922
Acórdão
Processo Nº RO-0000058-06.2016.5.05.0025
Relator
VANIA JACIRA TANAJURA CHAVES
RECORRENTE
ODONTO SYSTEM PLANOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRENTE
JEAN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO NOBREGA RIBEIRO
VILELA(OAB: 22193/BA)
RECORRENTE
ANTONILDA VERAS COLARES
AQUINO
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRENTE
ROSANIA SOUSA DE ASSIS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO
ROSANIA SOUSA DE ASSIS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO
ODONTO SYSTEM PLANOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO
ANTONILDA VERAS COLARES
AQUINO
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO
JEAN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO NOBREGA RIBEIRO
VILELA(OAB: 22193/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANIA SOUSA DE ASSIS
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do
reclamante para acrescer à condenação o pagamento do anuênio
de R$ 21,10 referente à norma coletiva de 2013, bem como
condenar a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos
referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015, nos termos do quanto