3592/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022
953
Considerando que a consulta ao sistema Renajud indica penhora
9522.
anterior emanada pela 6ª Vara Cível de Caxias do Sul, a preferência
Expeça-se mandado de penhora de outros bens, devendo o oficial
do crédito em caso de eventual venda seria de acordo com a
de justiça atentar para aqueles de fácil liquidez e boa aceitação
anterioridade da restrição.
comercial.
Por tal razão indefiro a penhora e remoção do veículo Placas INE-
Ciência ao autor.
9522.
Expeça-se mandado de penhora de outros bens, devendo o oficial
CAXIAS DO SUL/RS, 04 de novembro de 2022.
de justiça atentar para aqueles de fácil liquidez e boa aceitação
ADAIR JOAO MAGNAGUAGNO
comercial.
Juiz do Trabalho Titular
Ciência ao autor.
CAXIAS DO SUL/RS, 04 de novembro de 2022.
ADAIR JOAO MAGNAGUAGNO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020091-29.2020.5.04.0405
RECLAMANTE
JONATHAN FEIJO OLIVEIRA
ADVOGADO
ROSEMERI BOZZA DE
OLIVEIRA(OAB: 35224/RS)
RECLAMADO
D. S. MOVEIS E DECORACOES
LTDA
ADVOGADO
MARCOS MOOJEN VARELA(OAB:
109953/RS)
PERITO
ADRIANE DA SILVA
Processo Nº ATSum-0021041-67.2022.5.04.0405
RECLAMANTE
LUCELIA MAGNUS PEREIRA
TROIAN
ADVOGADO
MANOEL FERMINO DA SILVEIRA
SKREBSKY(OAB: 24818/RS)
ADVOGADO
FERNANDA DE OLIVEIRA LIVI(OAB:
68650/RS)
ADVOGADO
CEZAR CORREA RAMOS(OAB:
34214/RS)
ADVOGADO
LEONIDAS COLLA(OAB: 31704/RS)
RECLAMADO
ATIVA DELTAMED SAUDE
OCUPACIONAL LTDA
ADVOGADO
SAMUEL RADAELLI(OAB: 64229/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIVA DELTAMED SAUDE OCUPACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN FEIJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b639ec
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos aoExmo. Sr. Juiz.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1162eb1
Nelci Maria Wiechorik - Ass. Dir.Secretaria.
proferido nos autos.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz.
Nelci Maria Wiechorik - Ass. Dir. Secretaria
Recebo a defesa e a reconvenção apresentadas pela reclamada.
Intime-se a reclamante para manifestação sobre as defesas e
documentos, bem como sobre a reconvenção devendo apontar,
ainda que por amostragem, eventuais diferenças que entenda
Vistos, etc.
cabíveis, sob pena de considerá-las inexistentes. Prazo de dez dias.
Mantenha-se a restrição de transferência do veículo placas INEApós, as reclamadas terão o prazo de dez dias subsequentes,
9522.
independente de nova intimação, para vista sobre as diferenças
Considerando que a consulta ao sistema Renajud indica penhora
eventualmente apontadas.
anterior emanada pela 6ª Vara Cível de Caxias do Sul, a preferência
Lembrando às partes que as limitações impostas pelo atual
do crédito em caso de eventual venda seria de acordo com a
momento inspiram condutas proativas e de cooperação entre todos
anterioridade da restrição.
os atores do processo, de modo que este juízo roga às partes para
Por tal razão indefiro a penhora e remoção do veículo Placas INEque considerem a adoção de solução conciliada neste feito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191332