3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3744
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca1275
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, em preliminar, rejeito a prefacial de
INTIMAÇÃO
ilegitimidade passiva da segunda reclamada. No mérito, julgo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47a4fa
PROCEDENTEo pedido da ação interposta por ADRIANA DE
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
OLIVEIRA GUEDES,para, observados os termos e critérios da
III – DISPOSITIVO
fundamentação, os quais são parte integrante do presente
dispositivo, condenar as reclamadas CERVEJARIA TUPINIQUIN
ANTE O EXPOSTO, em preliminar, EXTINGO O PROCESSO SEM
S.A., CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARCO ANTÔNIO e CONDOMÍNIO
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, movido por SINDICATO DOS
EDIFÍCIO KATIA, subsidiariamentepelos créditos trabalhistas
CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
decorrentes do acordofirmado na audiência de ID88db08a,
SUL - SINDIMÓVEIS em face de FERNANDO ENRIQUE
correspondente a R$ 3.820,00 a título de principal, R$ 380,00 a
AFFONSO,nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de
título de honorários advocatícios e R$ 800,00 a título de honorários
Processo Civil,
periciais, com juros e correção monetária na forma da lei. Observar
a proporcionalidade do valor de condenação de cada reclamada, na
Custas de R$ 24,97, calculadas sobre o valor de R$ 1.248,79,
medida em queautora prestou serviços para a ré CERVEJARIA
atribuído à causa, pelo sindicato autor.
TUPINIQUIM S.A. por 08 meses; para a ré CONDOMÍNIO
Após o trânsito em julgado e recolhimento das custas processuais
EDIFÍCIO MARCO ANTÔNIO por 6,5 meses e para a ré
pelo sindicato autor, em guia própria, arquivem-se os autos.
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO KATIA por 3,5 meses.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Defiro à autora o benefício da gratuidade da Justiça, na forma do
artigo 790, § 3º, da CLT.
RAFAEL FIDELIS DE BARROS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0020444-60.2020.5.04.0020
RECLAMANTE
ADRIANA DE OLIVEIRA GUEDES
ADVOGADO
LEONARDO DE ALMEIDA
KOEHLER(OAB: 108569/RS)
RECLAMADO
CERVEJARIA TUPINIQUIM S.A.
ADVOGADO
MARCIO MARTINS ROESE(OAB:
62237/RS)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO MARCO
ANTONIO
ADVOGADO
JONATHAN IOVANE DE
LEMOS(OAB: 68718/RS)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO KATIA
RECLAMADO
L/RS 005 SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO ALVES DOS
SANTOS(OAB: 61918/RS)
PERITO
RAFAEL ALLEBRAND BECKER
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182933
Custas de R$ 100,00, pela primeira reclamada, calculadas sobre o
valor do acordo de R$ 5.000,00, complementáveis ao final.
Determino, desde já, que, quando da liquidação, seja notificada a
primeira ré para comprovar eventual pagamento realizado à autora,
na medida em que informa o pagamento de duas parcelas do
acordo (ID943f6ee), contudo não junta comprovante aos autos. Em
caso de pagamento efetuado, o montante deverá ser abatido dos
créditos devidos à autora na fase de liquidação.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes e o perito.
Nada mais.
RAFAEL FIDELIS DE BARROS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0020444-60.2020.5.04.0020
RECLAMANTE
ADRIANA DE OLIVEIRA GUEDES
ADVOGADO
LEONARDO DE ALMEIDA
KOEHLER(OAB: 108569/RS)
RECLAMADO
CERVEJARIA TUPINIQUIM S.A.
ADVOGADO
MARCIO MARTINS ROESE(OAB:
62237/RS)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO MARCO
ANTONIO
ADVOGADO
JONATHAN IOVANE DE
LEMOS(OAB: 68718/RS)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO KATIA