3246/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
4231
pela Lei 14.112/2020, aplicável à situação dos autos, a presente
FELIPE JAKOBSON LERRER
ação, em que pese a decisão juntada pela demandada INSTITUTO
Juiz do Trabalho Substituto
METODISTA CENTENARIO no Id ac4dfb8, deve prosseguir
normalmente até a apuração do crédito da parte autora.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, considerando os termos
do Acórdão de id. 634c12c.
Assim, intime-se a reclamada para apresentar o cálculo de
liquidação, no prazo de 10 dias, conforme requerido na petição de
id. d0c41e7.
Intimem-se.
SANTA MARIA/RS, 16 de junho de 2021.
FELIPE JAKOBSON LERRER
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0021387-10.2016.5.04.0702
RECLAMANTE
NICOLE SILVEIRA BRASIL DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCIA SOUZA DOS SANTOS(OAB:
55483/RS)
ADVOGADO
PAULO RENATO SOUZA
PINHEIRO(OAB: 67010-B/RS)
RECLAMADO
PABLO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO
ALESSANDRO OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 51696/RS)
RECLAMADO
PABLO DA SILVA GUEDES - ME
ADVOGADO
ALESSANDRO OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 51696/RS)
LEILOEIRO
LUIZ FERNANDO MORAES DA CRUZ
PERITO
VANIA GRIGOLETTO
Processo Nº ATSum-0021387-10.2016.5.04.0702
RECLAMANTE
NICOLE SILVEIRA BRASIL DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCIA SOUZA DOS SANTOS(OAB:
55483/RS)
ADVOGADO
PAULO RENATO SOUZA
PINHEIRO(OAB: 67010-B/RS)
RECLAMADO
PABLO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO
ALESSANDRO OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 51696/RS)
RECLAMADO
PABLO DA SILVA GUEDES - ME
ADVOGADO
ALESSANDRO OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 51696/RS)
LEILOEIRO
LUIZ FERNANDO MORAES DA CRUZ
PERITO
VANIA GRIGOLETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLE SILVEIRA BRASIL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df8f6b
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando que o reclamado efetuou o pagamento do restante da
- PABLO DA SILVA GUEDES
- PABLO DA SILVA GUEDES - ME
dívida, julgo extinta a execução.
Do depósito de ID. d1a3a6a, recolha-se o INSS e as custas.
Liberem-se as restrições inseridas, via RENAJUD, sobre o veículo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
HONDA/CIVIC LXL FLEX, placa IQV 0461.
Após, intimem-se as partes para, querendo, armazenar os dados
dos autos eletrônicos em assentamento próprio.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se definitivamente os
INTIMAÇÃO
autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df8f6b
SANTA MARIA/RS, 16 de junho de 2021.
proferida nos autos.
Vistos, etc.
FELIPE JAKOBSON LERRER
Juiz do Trabalho Substituto
Considerando que o reclamado efetuou o pagamento do restante da
dívida, julgo extinta a execução.
Do depósito de ID. d1a3a6a, recolha-se o INSS e as custas.
Liberem-se as restrições inseridas, via RENAJUD, sobre o veículo
HONDA/CIVIC LXL FLEX, placa IQV 0461.
Após, intimem-se as partes para, querendo, armazenar os dados
Processo Nº HTE-0020259-76.2021.5.04.0702
REQUERENTES
SILVANA CADIGUNI CORREA
ADVOGADO
ALAN TOLFO BITENCOURT(OAB:
59752/RS)
REQUERENTES
DAVID LEANDRO OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO BORGES DA
SILVA(OAB: 101676/RS)
dos autos eletrônicos em assentamento próprio.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se definitivamente os
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID LEANDRO OLIVEIRA NASCIMENTO
autos.
SANTA MARIA/RS, 16 de junho de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168284