3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
958
presentes autos.
o que entender de direito, em 10 dias, independentemente de
Não havendo manifestação, mantenha-se suspenso o processo até
intimação.
o retorno ao trabalho presencial na unidade (bandeira laranja ou
PORTO ALEGRE/RS, 14 de abril de 2021.
amarela em Porto Alegre no modelo de distanciamento controlado
do RS), quando caberá ao exequente retirar os autos físicos em
MARCELO BERGMANN HENTSCHKE
carga, digitalizar as peças que entenda pertinentes ao Pje e postular
Juiz do Trabalho Titular
o que entender de direito, em 10 dias, independentemente de
intimação.
PORTO ALEGRE/RS, 14 de abril de 2021.
MARCELO BERGMANN HENTSCHKE
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0018700-65.1999.5.04.0020
RECLAMANTE
Sucessão de WENCESLAU RIBEIRO
DA SILVA
ADVOGADO
JOAO DE DEUS PERES(OAB:
111768/RS)
RECLAMADO
JOSE ROBERTO RUFFO
RECLAMADO
JOAO BATISTA MERCON
RECLAMADO
MARES DO SUL VIAGENS E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
ELEONORA GALANT MARTINS(OAB:
27371/RS)
RECLAMADO
CLAUDIA MARCIA DE SOUZA
GOMES
RECLAMADO
MONT'MAR RIO
EMPREENDIMENTOS E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
ELEONORA GALANT MARTINS(OAB:
27371/RS)
RECLAMADO
MARES DO SUL HOTEIS,CAMPING
CLUB
ADVOGADO
ELEONORA GALANT MARTINS(OAB:
27371/RS)
RECLAMADO
GILBERTO FRAZAO DOS SANTOS
Processo Nº ATSum-0021058-02.2019.5.04.0020
RECLAMANTE
VANDERSON LEOMAR SILVA DA
SILVA
ADVOGADO
RENATO KLIX PEREIRA(OAB:
53144/RS)
RECLAMADO
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 11454-A/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON LEOMAR SILVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fec48c2
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Embora o reclamante não tenha juntado cópia da CTPS atualizada,
vê-se, pelo documento de ID 8914add, que os últimos salários
registrados demonstram os requisitos para a concessão da justiça
gratuita, pelo que defiro o benefício.
Intimado(s)/Citado(s):
Assim, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II,
- Sucessão de WENCESLAU RIBEIRO DA SILVA
do CPC, isentando o reclamante do ônus de pagamento das custas
arbitradas na sentença de ID c24b847.
Intimem-se e arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO
PORTO ALEGRE/RS, 14 de abril de 2021.
JUSTIÇA DO
MARCELO BERGMANN HENTSCHKE
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05cea7a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Faculto ao exequente a juntada das peças de que disponha dos
presentes autos.
Processo Nº ATSum-0021058-02.2019.5.04.0020
RECLAMANTE
VANDERSON LEOMAR SILVA DA
SILVA
ADVOGADO
RENATO KLIX PEREIRA(OAB:
53144/RS)
RECLAMADO
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 11454-A/RS)
Não havendo manifestação, mantenha-se suspenso o processo até
o retorno ao trabalho presencial na unidade (bandeira laranja ou
Intimado(s)/Citado(s):
amarela em Porto Alegre no modelo de distanciamento controlado
- MARISA LOJAS S.A.
do RS), quando caberá ao exequente retirar os autos físicos em
carga, digitalizar as peças que entenda pertinentes ao Pje e postular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165358