3181/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
ADVOGADO
DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS
Fica V. Sa. intimado, na pessoa do advogado constituído nos autos,
REQUERENTE
nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento do
ADVOGADO
débito remanescente, atualizado, no prazo de 48 horas previsto no
REQUERIDO
artigo 880 da CLT, sob pena de acréscimo da multa de 10%, com
fundamento no art. 652, "d", da CLT, c/c arts. 139, IV, 536, §1º, e
REQUERIDO
REQUERIDO
537, todos do CPC.
REQUERIDO
1808
SIMONE ALVES DE CASTRO(OAB:
78262/RS)
LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA
SILVA
SIMONE ALVES DE CASTRO(OAB:
78262/RS)
AM SERRATI FREITAS
TRANSPORTES
ELISANGELA SERRATI FREITAS
MILTON SILVEIRA PIRES JUNIOR ME
TRANSMINETO TRANSPORTES ME
Fica advertido de que, caso não pague, não apresente segurogarantia judicial ou não nomeie bens à penhora, indicando quais
são, onde se encontram e seus respectivos valores, além da
matrícula atualizada (se imóvel), ou registro de propriedade (se
veículo), observada a ordem prevista no artigo 835 do CPC, ficará
sujeita a penalidade de multa de 20%, a ser acrescida à
condenação, por ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 15 e
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VIEGAS MEIRELLES
- CALSTON GUILHERME FABER
- LEONEL BALREIRA GARCIA
- LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA SILVA
- ROGER SUTERO PITANA
- TELMO FERNANDES CLOSS
774 do CPC), salvo se informar em documento firmado de próprio
punho, sob o compromisso da verdade e sujeito às penas por
falsidade ideológica, que não possui patrimônio, o que ensejará a
PODER JUDICIÁRIO
execução inclusive em face de sócios e grupo econômico, ainda
JUSTIÇA DO
que de fato.
Decorrido o prazo de 45 dias sem o pagamento ou garantia do
Juízo, fica autorizado o protesto extrajudicial a cargo do exequente,
assim como o registro no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) e SERASAJUD, nos termos dos artigos 883-A
da CLT, 15 e 782, § 3º do CPC.
Na forma do art. 916 do CPC e com renúncia aos embargos, poderá
o devedor, reconhecendo a dívida atualizada emitida pela
Secretaria da Vara, inclusive multas, honorários e demais encargos,
mediante depósito de trinta por cento do valor total em execução,
postular o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3836cf
proferida nos autos.
Vistos etc. . .
A presente ação busca a tutela cautelar para ver declarada a fraude
a execução e o arresto de bens, bem como, a formação de
Incidente de Despersonalização da Pessoa Jurídica.
ISTO POSTO
DA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
Originariamente o processo foi distribuído aleatoriamente ao Juízo
da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, que os remeteu ao Juízo desta
3ª Vara do Trabalho de Canoas nos termos do despacho do id
Prazo: 2 dias.
8a8fce1.
CANOAS/RS, 12 de março de 2021.
Os autos vêm conclusos após redistribuição por dependência ao
processo nº 0020318-19.2015.5.04.0203, onde figura como
LEANDRO CACERES SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0020192-62.2021.5.04.0201
REQUERENTE
TELMO FERNANDES CLOSS
ADVOGADO
SIMONE ALVES DE CASTRO(OAB:
78262/RS)
REQUERENTE
ANDRE VIEGAS MEIRELLES
ADVOGADO
SIMONE ALVES DE CASTRO(OAB:
78262/RS)
REQUERENTE
ROGER SUTERO PITANA
ADVOGADO
SIMONE ALVES DE CASTRO(OAB:
78262/RS)
REQUERENTE
LEONEL BALREIRA GARCIA
ADVOGADO
SIMONE ALVES DE CASTRO(OAB:
78262/RS)
REQUERENTE
CALSTON GUILHERME FABER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164181
reclamante TELMO FERNANDES CLOS.
Observo da petição inicial que os autores requerem expressamente
a distribuição por dependência aos seguintes processos:
- ATOrd 0020318-19.2015.5.04.0203 -TELMO FERNANDES
CLOSS
- ATOrd 0020074-62.2016.5.04.0201 e ExProvAS 002040284.2019.5.04.0201- ROGER SUTERO PITANA
- ATOrd 0021608-12.2014.5.04.0201e ExProvAS 002087082.2018.5.04.0201- LEONEL BALREIRA GARCIA
- ATOrd 0020069-40.2016.5.04.0201 - CALSTON GUILHERME
FABER
- ATOrd 0021628-88.2014.5.04.0205 - ANDRE VIEGAS