3118/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020
Processo Nº ATSum-0156800-69.2005.5.04.0802
AUTOR
LEDA MARIA DE ALMEIDA ROSA
ADVOGADO
RUDIMAR BAYER SALLES(OAB:
25228/RS)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
BERMUDEZ
ADVOGADO
CESAR GUSTAVO DE SOUZA(OAB:
67016/RS)
RÉU
LUIZ FERNANDO FRANCO
MALFUSSI
RÉU
ANTONIO EVERARDO PINTO
BERMUDEZ
ADVOGADO
ANTONIO EVERARDO PINTO
BERMUDEZ(OAB: 18574/RS)
RÉU
EDITORA CIDADE E CULTURA LTDA
- ME
22200
ADVOGADO
ANTONIO EVERARDO PINTO
BERMUDEZ(OAB: 18574/RS)
EDITORA CIDADE E CULTURA LTDA
- ME
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EVERARDO PINTO BERMUDEZ
- FRANCISCO DE ASSIS PINTO BERMUDEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA MARIA DE ALMEIDA ROSA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d79423c
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
À vista do depósito retro, aguarde-se o prazo para eventual
JUSTIÇA DO TRABALHO
embargos à execução.
Altere-se o registro do BNDT para constar com garantia do débito,
INTIMAÇÃO
inclusive no sistema Infor. Sinalize-se ao executado que a certidão
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d79423c
do BNDT pode ser retirada no sítio do TRT4.
proferida nos autos.
Transcorrido o prazo sem manifestação libere-se ao beneficiário o
depósito realizado mediante a expedição de alvará judicial com
À vista do depósito retro, aguarde-se o prazo para eventual
ordem de transferência bancária.
embargos à execução.
Oficie-se ao Banco do Brasil para recolhimento do imposto de renda
Altere-se o registro do BNDT para constar com garantia do débito,
e custas, devendo comprovar nos autos no prazo de vinte dias.
inclusive no sistema Infor. Sinalize-se ao executado que a certidão
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
do BNDT pode ser retirada no sítio do TRT4.
URUGUAIANA/RS, 09 de dezembro de 2020.
Transcorrido o prazo sem manifestação libere-se ao beneficiário o
depósito realizado mediante a expedição de alvará judicial com
ordem de transferência bancária.
LAURA ANTUNES DE SOUZA
Juíza do Trabalho Titular
Oficie-se ao Banco do Brasil para recolhimento do imposto de renda
e custas, devendo comprovar nos autos no prazo de vinte dias.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
URUGUAIANA/RS, 09 de dezembro de 2020.
LAURA ANTUNES DE SOUZA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0156800-69.2005.5.04.0802
AUTOR
LEDA MARIA DE ALMEIDA ROSA
ADVOGADO
RUDIMAR BAYER SALLES(OAB:
25228/RS)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
BERMUDEZ
ADVOGADO
CESAR GUSTAVO DE SOUZA(OAB:
67016/RS)
RÉU
LUIZ FERNANDO FRANCO
MALFUSSI
RÉU
ANTONIO EVERARDO PINTO
BERMUDEZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160353
Processo Nº ATOrd-0020460-93.2020.5.04.0802
AUTOR
MARCIO FERNANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WILLIAM ARCE SIMAS(OAB:
102451/RS)
ADVOGADO
DANIEL BOFILL VANONI(OAB:
82867/RS)
ADVOGADO
ARNILDO JOSE BOLSON(OAB:
82577/RS)
ADVOGADO
TEOFILO CARVALHO REYES(OAB:
67742/RS)
RÉU
SCAPINI TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
RÉU
SCALA TRANSPORTE E
ADMINISTRACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FERNANDO DE OLIVEIRA