3005/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2072
na prova oral produzida nos autos, que ora transcrevo:
dias, em média, conduzia durante a noite; que durante a viagem,
Depoimento pessoal do reclamante: que o depoente transportava
fazia paradas para ir ao banheiro e para almoçar, por cerca de
cargas especiais, chamadas cargas excedentes; que há restrição
30 minutos ou menos; que, no mês, tinha folgas apenas nos
para rodar em algumas rodovias em feriados e em alguns
finais de semana, estimando que em 2 ou 3 domingos por mês;
horários, mas essas restrições não eram respeitadas pela
que os caminhões eram monitorados... que acredita que o
reclamada; que havia demanda de trabalho par ao depoente e os
reclamante dirigisse à noite na mesma frequência que o
demais empregados que viajavam durante todos os meses do ano;
depoente; que no caminhão utilizado na viagem para o Rio das
que, em alguns meses, a demanda era aumentada, com diminuição
Ostras havia sofá-cama; que os motoristas revezavam no
das paradas; que, quando não estavam em viagem e havia
volante, de forma que enquanto o depoente conduzia, o
pouca carga para carregar, o depoente trabalhava fazendo
reclamante ficava deitado [...]
coletas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, também com uso
Testemunha do reclamante, Reinaldo Pereira Lopes: que trabalhou
da carreta, nos mesmos horários em que trabalhava nas
na reclamada de outubro de 2011 a setembro de 2013; que
viagens; que, normalmente, quando estava com carga
ingressou no cargo de inspetor de cargas e, cerca de 1 ano e meio
excedente, iniciava as viagens às 6h; que, quando estava com
depois, foi promovido a encarregado do pátio, incluindo os
carretas simples que poderia rodar dia e noite, sem horário fixo para
motoristas; que quando o caminhão estivesse pronto, os motoristas
iniciar as viagens; que, por exemplo, se fosse para o Estado de
tinham que sair, sem haver um horário específico; que todos os
Goiás, poderia sair às 14h ou às 22h e rodar "direto" por dois
caminhões saem para viagem no final da tarde/início da noite, a
dias, a fim de cumprir o horário estipulado pela reclamada; que,
não ser que o carregamento vá até por volta de 23h, caso em
quando estava com carga excedente, procurava respeitar os
que a viagem é iniciada na manhã seguinte, às 6h; que,
horários de restrição e parar por volta das 20h; que, quando
normalmente, os motoristas tinham prazo para conclusão da
fazia a coleta e nas demais viagens, parava, em média, às 22h;
viagem; que era comum viajar à noite, inclusive o reclamante
que, dependendo da urgência acontecia de "ir direto" para
viajava... que todos os caminhões eram monitorados; que o
somente no local, como o que aconteceu, por exemplo, em uma
monitoramento permitia verificar, início da operação, paradas,
viagem para Itumbiara-Goiás, Rio de Janeiro, entre outras,
término, velocidade; que havia um setor específico na reclamada
casos em que rodou por cerca de 40 horas seguidas, parando
responsável por este monitoramento; que, em média, o motorista
apenas para refeições... que, durante as viagens, na parte do dia,
dirigia de 12 horas a 14 horas por dia; que, no caso de
fazia duas paradas, uma para o café, por 20 minutos, e outra
motoristas de coleta/entrega, o motorista dirigia das 7h30min
para o almoço, por 40 minutos a 1 hora; que, dependendo do
às 18h/19h... que quando ingressou na reclamada não havia o
horário, parava também mais uma vez para o lanche, por mais
"plano de folgas',o qual foi instituido quando "virou lei'; que era o
20 minutos; que não parava para jantar, pois se fizesse isso
depoente quem elaborava este plano de folgas; que o motorista
sentiria sono; que, no retorno das viagens, às vezes fruía de
deveria gozar 5 folgas a cada mês, mas na prática era difícil
folgas, outras vezes não; que, normalmente, tinha folgas de 1 a
que isso ocorresse, em razão da demanda do serviço; que o
3 dias e raramente folgas de 5 dias[...]
reclamante, pelo que lembra, chegou a "tirar" 4 dias de folga
Testemunha do reclamante, Paulo Roberto dos Santos: [...] não
uma única vez no período em que trabalharam juntos; que, em
tinha horário fixo para iniciar as viagens, que era informado pela
média, uma viagem durava de 15 a 20 dias; que o reclamante
reclamada o horário em que deveria chegar no destino; que, em
também fazia coleta e entrega quando era necessário; que não
média, viajava das 5h às 18h, 19h, 20h ou mais tarde, mas
consegue especificar a frequência em que isso ocorria; que, nessas
ocorria de viajar por mais horas e "amanhecer na firma"; que
atividades, é possível que o motorista encerre a jornada antes
em alguns dias dormia por 4 ou 5 horas e em outros dias
das 18h; que durante a viagem, quando o motorista está parado na
dormia 7 a 8 horas, dependendo das viagens; que a viagem
filial de São Paulo, por exemplo, ele fica à disposição do
mais curta que o depoente fazia era de 5 a 6 horas, até Rio
responsável da filial de São Paulo, normalmente fazendo coletas,
Grande, com retorno no dia seguinte; que a mais longa foi para o
não sabendo dizer qual a jornada trabalhada nestas ocasiões; que
Rio das Ostras, a qual fez na companhia do reclamante, ocasião
normalmente os motoristas param 40 minutos, em média para o
em que saíram em uma quinta-feira, às 20h, e chegaram sábado
almoço e depois param por volta das 22h30min/23h para jantar
ao meio-dia; que nesta viagem não fizeram nenhuma parada
e dormir, reiniciando a viagem às 6h; que algumas viagens são
durante a noite; que, em uma semana, estima que em dois ou três
realizadas "direto", por exemplo para São Paulo, "até pela facilidade
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