2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
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Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como, que deixar
Decisão
de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
CLT e Súmula 266 do TST.
Nas alegações recursais em que devidamente transcrito o trecho do
acórdão e feito corretamente o cotejo analítico com as respectivas
alegações, não verifico afronta direta e literal aos dispositivos
constitucionais apontados.
Registro que eventual ofensa aos textos constitucionais somente se
configuraria por via reflexa ou indireta, em dissonância com o art.
896, §2º, da CLT.
Assim, nego seguimento ao recurso no item "QUANTO À
Processo Nº RO-0020006-84.2017.5.04.0005
Relator
LUIS CARLOS PINTO GASTAL
RECORRENTE
LUIS CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE BARBOSA
AVILA(OAB: 83885/RS)
ADVOGADO
KAREN FABIANE MATOS
SEVERO(OAB: 78444/RS)
RECORRENTE
CONSTRUTORA CIDADE LIMITADA
ADVOGADO
MARCIO LOUZADA CARPENA(OAB:
46582/RS)
RECORRIDO
CONSTRUTORA CIDADE LIMITADA
ADVOGADO
MARCIO LOUZADA CARPENA(OAB:
46582/RS)
RECORRIDO
CONSORCIO TRADICAO
ADVOGADO
ELVIO HENRIQSON(OAB: 25913/RS)
ADVOGADO
MARCIO LOUZADA CARPENA(OAB:
46582/RS)
RECORRIDO
CONSORCIO NOVA BENTO
ADVOGADO
ELVIO HENRIQSON(OAB: 25913/RS)
ADVOGADO
MARCIO LOUZADA CARPENA(OAB:
46582/RS)
RECORRIDO
LUIS CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE BARBOSA
AVILA(OAB: 83885/RS)
ADVOGADO
KAREN FABIANE MATOS
SEVERO(OAB: 78444/RS)
CORREÇÃO MONETÁRIA * OFENSA AO ARTIGO 5º, II, DA CF/88
* OFENSA AO ARTIGO 39, DA LEI 8.177/91 DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL".
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOVA BENTO
- CONSORCIO TRADICAO
- CONSTRUTORA CIDADE LIMITADA
- LUIS CARLOS DA SILVA
Nego seguimento.
Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
RICARDO CARVALHO FRAGA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
/lpmr
Fundamentação
RO - 0020006-84.2017.5.04.0005 - OJC da Presidência
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. CONSTRUTORA CIDADE LIMITADA
Advogado(a)(s): 1. MARCIO LOUZADA CARPENA (RS - 46582)
Recorrido(a)(s): 1. LUIS CARLOS DA SILVA
2. CONSORCIO NOVA BENTO
3. CONSORCIO TRADICAO
Advogado(a)(s): 1. KAREN FABIANE MATOS SEVERO (RS 78444)
Assinatura
1. CARLOS HENRIQUE BARBOSA AVILA (RS - 83885)
2. MARCIO LOUZADA CARPENA (RS - 46582)
2. ELVIO HENRIQSON (RS - 25913)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127390