2491/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2501
Sentença
Processo Nº RTOrd-0020291-16.2018.5.04.0014
AUTOR
SULAMITA JORGE CRUZ TABORDA
ADVOGADO
LISIANE SILVEIRA ROSA(OAB:
40977/RS)
RÉU
MARCO ANTONIO PEDROSO - ME
Processo Nº RTOrd-0020543-53.2017.5.04.0014
AUTOR
PAULO RENATO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL COLPO(OAB: 81133/RS)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCELO LUIS FORTE
PITTOL(OAB: 50390/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Sentença
- SULAMITA JORGE CRUZ TABORDA
- PAULO RENATO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Vistos, etc.
Homologo a desistência da ação requerida pela parte autora e
extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, VIII do NCPC.
NOTIFICAÇÃO
Custas de R$ 939,37, sobre o valor da ação de R$ 46.698,44, pelo
autor, dispensadas.
Retirem-se os autos da pauta designada, notificando-se a
PROCESSO Nº: 0020543-53.2017.5.04.0014 - AÇÃO
reclamada.
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intime-se a parte autora.
AUTOR: PAULO RENATO ALVES DA SILVA
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
DESTINATÁRIO
PAULO RENATO ALVES DA SILVA
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PORTO ALEGRE, 25 de Maio de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119978