1716/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
ADVOGADO
12/13, do TRT4, fixam em R$20.000,00 (vinte mil reais) o teto do
valor das contribuições previdenciárias devidas no processo para
RÉU
dispensa de intimação da União.
ADVOGADO
Arquivem-se. Descumprido, considera-se desde já citado o devedor.
RÉU
RÉU
ADVOGADO
1826
JOSE VANDERLEI BOTH(OAB:
28441)
PACIFIC SHOES INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CESAR AUGUSTO SILVA(OAB:
17643)
CALCADOS STATUS LTDA
ELIKAN CALCADOS LTDA - EPP
CESAR AUGUSTO SILVA(OAB:
17643)
Juiz(a) do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0020437-25.2015.5.04.0382
AUTOR
CASSIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
JOSE VANDERLEI BOTH(OAB:
28441)
RÉU
ELIKAN CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO SILVA(OAB:
17643)
RÉU
PACIFIC SHOES INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO SILVA(OAB:
17643)
RÉU
CALCADOS STATUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
cp
PROCESSO Nº: 0020438-10.2015.5.04.0382
AUTOR: NELCI TEREZINHA SEEFELDT DA SILVA
RÉU: ELIKAN CALCADOS LTDA - EPP e outros (2)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.
SENTENÇA
Custas de R$ 124,62 sobre R$ 6.231,12, atribuídas ao autor e
dispensadas em vista da concessão da justiça gratuita (art. 790,
cp
PROCESSO Nº: 0020437-25.2015.5.04.0382
AUTOR: CASSIO ALEXANDRE DA SILVA
RÉU: ELIKAN CALCADOS LTDA - EPP e outros (2)
parágrafo 3º da CLT).
Desnecessária a intimação da União, porquanto a Portaria 582 de
11.12.2013, do Ministério da Fazenda, e o Provimento Conjunto nº
12/13, do TRT4, fixam em R$20.000,00 (vinte mil reais) o teto do
valor das contribuições previdenciárias devidas no processo para
dispensa de intimação da União.
Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais
Arquivem-se. Descumprido, considera-se desde já citado o devedor.
efeitos.
Custas de R$ 150,07 sobre R$ 7.503,83, atribuídas ao autor e
dispensadas em vista da concessão da justiça gratuita (art. 790,
parágrafo 3º da CLT).
Desnecessária a intimação da União, porquanto a Portaria 582 de
11.12.2013, do Ministério da Fazenda, e o Provimento Conjunto nº
12/13, do TRT4, fixam em R$20.000,00 (vinte mil reais) o teto do
valor das contribuições previdenciárias devidas no processo para
dispensa de intimação da União.
Arquivem-se. Descumprido, considera-se desde já citado o devedor.
Juiz(a) do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0020439-92.2015.5.04.0382
AUTOR
ELIZETE ADRIANE DEROSSI
ADVOGADO
JOSE VANDERLEI BOTH(OAB:
28441)
RÉU
CALCADOS STATUS LTDA
RÉU
ELIKAN CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO SILVA(OAB:
17643)
RÉU
PACIFIC SHOES INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO SILVA(OAB:
17643)
Juiz(a) do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0020438-10.2015.5.04.0382
AUTOR
NELCI TEREZINHA SEEFELDT DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84697
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO