3043/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4621
desemprego ou recebimento de salário atual igual ou inferior a
INTIMAÇÃO
quarenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Geral de Previdência Social (CLT, art. 790, §3º).
5. Não se aplica aos processos de homologação de acordo
extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento
PODER JUDICIÁRIO |||
das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso
JUSTIÇA DO TRABALHO
porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º)
DESPACHO
ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da
CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo devem ser rateadas
1. Ficam os requerentes cientes de que o entendimento adotado no
pelos requerentes e recolhidas previamente, conforme art. 88 do
âmbito dos Cejuscs é de quitação dos direitos discriminados e
CPC, aplicado subsidiariamente, observando-se que eventual direito
efetivamente pagos em razão do acordo, respeitados os direitos de
à gratuidade de justiça isentará apenas o beneficiário do
terceiros e normas de ordem pública, sem prejuízo do exame das
recolhimento de sua respectiva cota-parte (1% do valor do acordo).
peculiaridades de cada caso por ocasião da sentença, notadamente
6. Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
na hipótese de altos empregados.
7. Em caso de descumprimento de quaisquer das determinações
2. No prazo de cinco dias, as partes deverão encartar:
supra, no prazo concedido, o processo será extinto sem resolução
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do
do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
empregado com as devidas anotações, em especial no tocante ao
8. Intimem-se.
início e ao término do vínculo de emprego e à evolução salarial (em
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atenção ao disposto nos artigos 29 e 477 da CLT). Pontuo que as
SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2020.
cópias até o momento constantes dos autos não apresentam tais
informações;
ROSELENE APARECIDA TAVEIRA
b) extrato da conta vinculada do FGTS do trabalhador e cópia do
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
TRCT contendo a formalização da ruptura contratual, sua
modalidade, o correto cálculo das verbas rescisórias, assim como,
se houver, comprovante do pagamento total ou parcial delas.A
providência é necessária para fins de exame do disposto no art. 855
-C da CLT e para permitir ao magistrado avaliar a compatibilidade
do acordo com os direitos previdenciários e fiscais da União e se a
avença envolve verdadeira transação ou mera renúncia de direito
Processo Nº HTE-1000343-40.2020.5.02.0052
REQUERENTE
EDUARDO PEREIRA ARAUJO
CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO
LUCIANA LOPES DA SILVA(OAB:
395969/SP)
ADVOGADO
DOUGLAS SABONGI
CAVALHEIRO(OAB: 216159/SP)
REQUERIDO
RODRIGO FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO
MARIA IZABEL GARCIA(OAB: 106123
-D/SP)
(s). Saliento, ainda, que conforme artigo 855-C da CLT, a transação
extrajudicial não afasta o dever de pagamento integral das verbas
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA ARAUJO CONSTRUCOES - ME
rescisórias no prazo legal, acrescido da multa do § 8º do artigo 477
da CLT caso superado esse prazo.
c) comprovante do pagamento total ou parcial das parcelas
ajustadas na avença.
PODER JUDICIÁRIO
3. No mesmo prazo supracitado, os interessados deverão, ainda,
JUSTIÇA DO TRABALHO
esclarecer:
a) quais os reflexos de horas extras estão sendo pagos no acordo;
b) a razão pela qual a multa do art. 477 da CLT não foi incluída no
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
acordo embora este envolva o pagamento parcelado de verbas
rescisórias.
4.Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a parte
PODER JUDICIÁRIO |||
eventualmente interessada deve efetuar o requerimento pertinente,
JUSTIÇA DO TRABALHO
no prazo acima estabelecido, encartando carteira de trabalho ou
qualquer documento idôneo capaz de comprovar situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155333
DESPACHO
1. Ficam os requerentes cientes de que o entendimento adotado no