3605/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
HEDIMAR DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 105409/MG)
VALERIA DE CARVALHO(OAB:
63034/MG)
7397
insuficiente para quitação integral de todas as parcelas (neste último
caso deverá ser priorizada a sequência das determinações).
Por razões de sustentabilidade, economia e celeridade processuais,
Intimado(s)/Citado(s):
o presente despacho, assinado digitalmente, serve como
- TURILESSA LTDA
ALVARÁ/OFÍCIO, a ser remetido à instituição bancária por meio
eletrônico, que terá o prazo de 10 dias para comprovar nos
autos o seu cumprimento, informando eventual saldo
PODER JUDICIÁRIO
remanescente, pelo email foro.uberlandia@trt3.jus.br
JUSTIÇA DO
Antes de efetuar qualquer pagamento, a autenticidade deste
documento
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c31e0
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO
DESTINATÁRIO: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 1615/5711
(pso8400judicial@bb.com.br)
deverá
ser
verificada
na
página
https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao digitando-se no campo
correspondente o Número do documento que consta no rodapé
desta página (artigo 3º, da Resolução CSJT nº 185/2017).
Este documento só tem validade se contiver a assinatura
eletrônica do magistrado, sendo dispensada a assinatura
manuscrita, nos termos do Ofício Circular TST/GP/JAP nº 018
de 06 de março de 2017.
Vistos os autos.
Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento de FGTS e
CUMPRA-SE.
UBERLANDIA/MG, 24 de novembro de 2022.
CELSO ALVES MAGALHAES
Contribuições Previdenciárias, nos termos e valores dos cálculos
Juiz Titular de Vara do Trabalho
homologados id7f36a70, no prazo de 5 dias.
Exclua-se o documento id244b914 por não pertencer a esse
processo.
Expeça-se ALVARÁ/OFÍCIO à instituição bancária acima indicada,
solicitando que seja efetuada a movimentação financeira e/ou
recolhimentos abaixo indicados, devendo tal providência ser
comprovada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias:
CONTA(S) PARA MOVIMENTAÇÃO/RECOLHIMENTO:
- DEPÓSITO JUDICIAL efetuado por TURILESSA LTDA, CNPJ:
19.265.024/0001-09
Processo Nº ATOrd-0010194-46.2017.5.03.0134
MARIA ELIZABETE FONSECA
SOARES
ADVOGADO
ROSANGELA TORRENT E
SILVA(OAB: 115250/MG)
ADVOGADO
VIVIANE ESPINDULA VIEIRA(OAB:
84473/MG)
RÉU
TURILESSA LTDA
ADVOGADO
DANIELA DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 84773/MG)
ADVOGADO
HEDIMAR DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 105409/MG)
ADVOGADO
VALERIA DE CARVALHO(OAB:
63034/MG)
AUTOR
Conta nº 2400123645797
Intimado(s)/Citado(s):
MOVIMENTAÇÃO/RECOLHIMENTO(S) A SER(EM)
- MARIA ELIZABETE FONSECA SOARES
EFETUADO(S):
- TRANSFERIR O SALDO EXISTENTE para a conta bancária do(a)
RECLAMANTE MARIA ELIZABETE FONSECA SOARES, CPF:
PODER JUDICIÁRIO
892.881.576-20, abaixo indicada:
JUSTIÇA DO
ADVOGADA - VIVIANE ESPÍNDULA VIEIRA, CPF 007.083.346-01,
BANCO DO BRASIL – BANCO 001, AGÊNCIA: 7145-5, CONTA
CORRENTE: 7533-7
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c31e0
proferido nos autos.
Fica desde já intimada a parte favorecida a consultar os autos, no
prazo de 30 dias, a fim de ter ciência dos
pagamentos/recolhimentos comprovados nos autos.
Fica vedado o cumprimento parcial deste ALVARÁ/OFÍCIO, exceto
quando o próprio expediente assim dispuser, ou o montante seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192338
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO
DESTINATÁRIO: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 1615/5711
(pso8400judicial@bb.com.br)