3545/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022
9976
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a025b93
bloqueada via SISBAJUD, intimem-se as partes para informarem se
proferido nos autos.
detêm o telefone de contato do autor para que sejam coletados
Vistos etc.
seus dados bancários pela SECRETARIA.
Intime-se a reclamada para trazer aos autos os documentos
Caso negativo, proceder-se-á posteriormente à consulta pelas
indicados pela autora (Id 85a0df2), no prazo de 15 dias.
ferramentas próprias para verificação de tal informação
PIUMHI/MG, 24 de agosto de 2022.
2) Convolar em penhora o montante de R$4.193,69 bloqueado no
LEONARDO TIBO BARBOSA LIMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SISBAJUD para quitação das demais despesas.
O remanescente do bloqueio, após pagamento do exequente e
demais despesas deverá ser liberado à ré ROSA MARIA LOPES
Processo Nº ATOrd-0010947-97.2020.5.03.0101
AUTOR
WILSON VENANCIO SILVA
ADVOGADO
WATH NUNES REIS(OAB:
100655/MG)
RÉU
PRECOMP-INDUSTRIA DE
PREMOLDADOS DE CIMENTO LTDA
- ME
RÉU
LUCAS LOPES PEDROSA
ADVOGADO
ANDERSON DE FIGUEIREDO(OAB:
100278/MG)
RÉU
ROSA MARIA LOPES PEDROSA
ADVOGADO
RAYNE MIKAELA COSTA(OAB:
213701/MG)
RÉU
JAMIR FERREIRA PEDROSA
PEDROSAque fica intimada, por seu procurador, para indicar os
dados bancários, no prazo de 05 dias
Para pagamento da verba devia ao procurador do autor, observese a conta indicada no Id c3da166
Intimem-se as partes.
Cumpridas todas as obrigações, façam os autos conclusos para
extinção da execução.
PIUMHI/MG, 24 de agosto de 2022.
LEONARDO TIBO BARBOSA LIMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON VENANCIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45aa23f
proferida nos autos.
Vistos,etc.
Em que pese a manifestação do procurador do reclamante,
considerando que houve renúncia ao mandato conforme
Processo Nº ATOrd-0010947-97.2020.5.03.0101
AUTOR
WILSON VENANCIO SILVA
ADVOGADO
WATH NUNES REIS(OAB:
100655/MG)
RÉU
PRECOMP-INDUSTRIA DE
PREMOLDADOS DE CIMENTO LTDA
- ME
RÉU
LUCAS LOPES PEDROSA
ADVOGADO
ANDERSON DE FIGUEIREDO(OAB:
100278/MG)
RÉU
ROSA MARIA LOPES PEDROSA
ADVOGADO
RAYNE MIKAELA COSTA(OAB:
213701/MG)
RÉU
JAMIR FERREIRA PEDROSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LOPES PEDROSA
- ROSA MARIA LOPES PEDROSA
consignado na ata de Id 4204ac9, eventuais discussões acerca dos
honorários contratuais, deverão ser discutidos por vias próprias.
Considerando, entretanto, o cálculo homologado (Id ec1047d),
PODER JUDICIÁRIO
verifico que houve a condenação dos reclamados ao pagamento de
JUSTIÇA DO
honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$1.706,22,
além de contribuição previdenciária (R$1.987,47) e custas
processuais (R$500,00), totalizando as demais despesas em
INTIMAÇÃO
R$4.193,69
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45aa23f
Diante disso, decido:
proferida nos autos.
1)Homologar o acordo trazido em audiência, devendo o reclamado
Vistos,etc.
LUCAS LOPES PEDROSA pagar ao exequente o valor de
Em que pese a manifestação do procurador do reclamante,
R$7.000,00.
considerando que houve renúncia ao mandato conforme
Diante da petição de Id 6c8cf51,em que os réus requerem que o
consignado na ata de Id 4204ac9, eventuais discussões acerca dos
pagamento seja feito por meio de liberação de parte da quantia
honorários contratuais, deverão ser discutidos por vias próprias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187668