3531/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
AUTOR
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RAFHAEL MEDEIROS SILVA
APARECIDA GOULART(OAB:
88842/MG)
CARLA SILVA RODRIGUES(OAB:
101288/MG)
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
FLAVIA CAROLINA LIMA DE
SOUZA(OAB: 183041/MG)
ADRIANE SANTOS DE ANDRADE
CANHESTRO(OAB: 123359/MG)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
8763
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 288ea30
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta por
SILVA E SILVA ADVOGADOS em face de ANDREISA APARECIDA
ELIAS, com o fito de efetuar a entrega do TRCT à consignada,
Intimado(s)/Citado(s):
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
eximindo-se de suas obrigações. Atribuiu à causa o valor de R$
2.500,00.
Notificada por mandado, a consignatária não compareceu à
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
audiência designada e nem se manifestou nos autos. Sem outras
provas, encerrada a instrução processual.
Vistos. DECIDO.
INTIMAÇÃO
A ação de consignação em pagamento, no sistema processual
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6003516
trabalhista, possui restrito objeto: elidir a mora, para fins de
proferido nos autos.
incidência da multa prevista no artigo 477 da CLT, diante da recusa
CONCLUSÃO
injustificada do trabalhador em receber as parcelas rescisórias e/ou
Nesta data, faço os autos conclusos.
os documentos relacionados à extinção de seu contrato de trabalho.
Márcia Corrêa Silveira
Nesta ação especial não se discute o alcance da quitação das
parcelas elencadas na exordial. Todos os direitos de natureza
DESPACHO PJe-JT
trabalhista, porventura não quitados pela empresa durante a
manutenção do pacto empregatício estão resguardados. Até mesmo
Vistos.
a forma de extinção do contrato de trabalho está ressalvada.
Considerando os fundamentos dodespachoexaradonosautosdo
Diante a inércia da consignatária, acolho o pedido formulado nesta
Processo nº 0010108-41.2015.5.03.0071 (doc. de Id 2cacd70),
ação, em termos, com o fito de declarar extinta a obrigação da
tendo em vista que aquela ação possui relação direta com a
consignante quanto a entrega do TRCT àquela, que poderá extrair
presente e o resultado daquela repercutirá nos presentes autos,
cópia do referido documento dos autos ou contatar diretamente a ex
determino osobrestamento destefeito até o encerramento
-empregadora para o recebimento do documento.
daquela suspensão.
Nos termos dos §§ 3º e 4º do art.790 da CLT, defiro a gratuidade de
Intimem-se as partes
justiça à consignatária.
PATOS DE MINAS/MG, 05 de agosto de 2022.
Sendo a consignatária beneficiária da justiça gratuita, não há se
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ConPag-0010433-69.2022.5.03.0071
CONSIGNANTE
SILVA E SILVA ADVOGADOS
ADVOGADO
ROSIMARIA GERALDA SILVA E
SILVA(OAB: 59736/MG)
CONSIGNATÁRIO
ANDREISA APARECIDA ELIAS
falar em honorários sucumbenciais em prol do advogado do
consignante, nos termos da decisão proferida pelo STF na ADI
5766.
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo procedente, em termos, a pretensão aduzida
através da presente consignatória proposta por SILVA E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADOS em face de ANDREISA APARECIDA ELIAS,
- SILVA E SILVA ADVOGADOS
conferindo ao consignante eficácia liberatória quanto a entrega do
TRCT, nos termos da fundamentação supra, integrante deste
dispositivo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186666
Deferida a gratuidade de justiça à consignatária, com fulcro nos §§
3º e 4º do art. 790 da CLT.