3501/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2820
APARECIDA PEDROSA e EDSON GOMES PEDROSA FILHO no
Declaro extinta a presente execução, com fulcro no art. 924 do CPC
polo passivo da presente demanda, ficando rejeitados todos os
de 2015.
argumentos em sentido contrário.
Dê-se ciência às partes. I.
Prossiga-se a execução.
Cumpridas as determinações supra, arquive-se o feito, dando-se
Intimem-se as partes do teor dessa decisão.
baixa na distribuição.
BELO HORIZONTE/MG, 24 de junho de 2022.
BELO HORIZONTE/MG, 24 de junho de 2022.
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011660-87.2016.5.03.0109
AUTOR
LELIO LESTHER LEAO
ADVOGADO
RICARDO REIS DE
VASCONCELOS(OAB: 112530/MG)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA
CARMO LTDA - EPP
ADVOGADO
LEONARDO DE LIMA MONTENEGRO
VILARINHOS(OAB: 95990/MG)
Processo Nº ATOrd-0011660-87.2016.5.03.0109
AUTOR
LELIO LESTHER LEAO
ADVOGADO
RICARDO REIS DE
VASCONCELOS(OAB: 112530/MG)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA
CARMO LTDA - EPP
ADVOGADO
LEONARDO DE LIMA MONTENEGRO
VILARINHOS(OAB: 95990/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LELIO LESTHER LEAO
- INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA CARMO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0252695
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0252695
proferida nos autos.
proferida nos autos.
S E N T E N Ç A - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
S E N T E N Ç A - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
Vistos etc.
Trata-se a presente execução do inadimplemento dos valores
Trata-se a presente execução do inadimplemento dos valores
apurados em liquidação (cálculos da0c816, homologados no VID.
apurados em liquidação (cálculos da0c816, homologados no VID.
4defc6b - Pág. 1), em virtude da condenação imposta à reclamada
4defc6b - Pág. 1), em virtude da condenação imposta à reclamada
na sentença ID. 0067a70 - Pág. 1/10.
na sentença ID. 0067a70 - Pág. 1/10.
Após decorrido o prazo para pagamento do débito, tendo em vista a
Após decorrido o prazo para pagamento do débito, tendo em vista a
nova sistemática processual trabalhista, o reclamante foi intimado
nova sistemática processual trabalhista, o reclamante foi intimado
para requerer o que entender de direito, ciente de que sua inércia,
para requerer o que entender de direito, ciente de que sua inércia,
após decorrido o prazo, daria início ao curso da prescrição bienal
após decorrido o prazo, daria início ao curso da prescrição bienal
intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT), conforme despacho ID.
intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT), conforme despacho ID.
dbee704 - Pág. 1.
dbee704 - Pág. 1.
Inerte o exequente quanto àquela intimação, o processo foi
Inerte o exequente quanto àquela intimação, o processo foi
remetido ao arquivo provisório e o exequente devidamente intimado
remetido ao arquivo provisório e o exequente devidamente intimado
para ciência acerca a fluência do curso da prescrição bienal
para ciência acerca a fluência do curso da prescrição bienal
intercorrente, nos termos do §2º do art. 11-A, acrescido à CLT
intercorrente, nos termos do §2º do art. 11-A, acrescido à CLT
(despacho ID. eb33356 - Pág. 1).
(despacho ID. eb33356 - Pág. 1).
Decorrido in albis o prazo supra, reconheço, de ofício, a prescrição
Decorrido in albis o prazo supra, reconheço, de ofício, a prescrição
intercorrente, nos termos previstos no §2º do art. 11-A da CLT.
intercorrente, nos termos previstos no §2º do art. 11-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184552