3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5291
recebido, como lhe competia (CLT, artigo 818, I), julgo
feia era fome; a cozinha e o banheiro não eram limpos; não havia
improcedente o pedido (letra "16" do rol de f. 29).
faxineira, que era contratada apenas quando os empregados
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
exigiam muito, e isso uma vez no mês; cada empregado lavava o
Alega a reclamante ter sofrido danos morais, no ambiente de
seu prato e o do Sr. Alair era lavado pela esposa dele no sábado;
trabalho, em razão dos seguintes fundamentos: recebeu
por um tempo não havia cozinheira na reclamada, sendo a
xingamentos, insinuação falsa de que a reclamante estava furtando,
alimentação fornecida por um terceiro, época em que a depoente
comentários com ofensa de gênero, banheiro e a cozinha com
chegou a encontrar bicho em sua comida; depois que a cozinheira
péssimas condições de uso, entre outros.
foi contratada, foi adotado um cardápio padrão, igual em todos os
A reclamada nega os danos morais, bem como o assédio moral,
dias, e o Sr. Alair dizia que os empregados tinham sorte por ele
argumentando que não praticou qualquer conduta a ensejar as
estar "tratando" deles" .
indenizações postuladas.
O informante Erlane ouvido a rogo da autora informou que:
Pois bem.
“não tem como dizer como era o relacionamento do Sr. Alair com a
Registro que o assédio moral seria, em grossas linhas, a sujeição
reclamante, pois ela ficava no escritório, mas quando ele descia o
do trabalhador, por parte do empregador, a situações humilhantes,
depoente o achava "muito grosso" no relacionamento com os
constrangedoras e vexatórias, com vistas a desestabilizar o
funcionários e também com o filho dele; da garagem não era
empregado. Tais ações devem ser praticadas deforma prolongada e
possível ouvir a voz do Sr. Alair, mas quando o depoente estava
repetitiva, com o intuito de diminuir a autoestima do trabalhador,
abastecendo o caminhão era possível ouvir o alto tom de voz dele,
levando-o até mesmo a desistir do emprego. É o abuso emocional
e então os motoristas comentavam que o patrão estava nervoso e
no local de trabalho, objetivando deteriorar, intencionalmente, as
que era melhor ir embora rápido; o escritório do Sr. Alair ficava em
condições em que o trabalhador desenvolve seu mister.
cima da área de abastecimento; questionado se ouviu algum
De outro norte, a indenização por dano moral sofrido pelo
comentário desrespeitoso do Sr. Alair em relação a mulher,
empregado no âmbito do contrato de trabalho pressupõe ato ilícito
respondeu que sim, mas não pode dizer as palavras; na verdade
consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito praticado
nunca ouviu comentários desrespeitosos do Sr. Alair com
pelo empregador ou seu preposto (artigo 932 do CC de2002), do
relação às mulheres em geral."
qual decorra prejuízo ao ofendido devido à subversão de seus
A testemunha Osmar, indicada pela reclamada, sustentou que:
valores subjetivos como honra, dignidade, intimidade ou imagem,
“o tratamento dispensado pelo Sr. Alair à reclamante era com
além de ser obrigatório o nexo de causalidade entre o ato e o dano
responsabilidade no trabalho e educação; nunca ouviu o Sr. Alair
sofrido. Sem a demonstração de ato ilícito ou abuso de direito,
gritando com qualquer pessoa no escritório; nunca ouviu o Sr.Alair
impossível se torna compelir o empregador a pagar ao suposto
fazendo piada sobre as mulheres; nunca o ouviu dizendo que
ofendido qualquer compensação financeira.
mulher feia dá azar ou que cara feia para ele é fome; nunca ouviu o
A informante Maria Luíza, ouvida a rogo da autora, afirmou que:
Sr. Alair fazendo piada/insinuação de conteúdo sexual com a
(…) o Sr. Alair era uma pessoa machista e preconceituosa; ele dizia
autora; pergunta do procurador da reclamada " como é o tratamento
que mulher não devia ganhar mais do que homem; ele dispensou os
do Sr. Alair com os funcionários em geral, se é respeitoso", tendo a
serviços de um escritório de contabilidade porque o filho do
testemunha respondido que sim, que ele é muito respeitoso”.
proprietário era homossexual; ele dizia que não contratava negros e
A prova oral não foi suficiente para comprovar que o Sr. Alair foi
que mulher feia dá azar, fazendo esse último comentário durante a
desrespeitoso com a reclamante, pois apesar de a informante Maria
gestação da reclamante, quando o corpo dela sofreu várias
Luísa ter detalhado uma série de fatos com comportamento
modificações; ele fazia esses comentários na frente de qualquer
inadequado do antigo chefe, a ex-funcionária move uma ação de
pessoa; presenciou diversas vezes brincadeiras constrangedoras do
indenização por danos morais contra a empresa, não tendo isenção
Sr. Alair com a reclamante, acontecendo também dele fazer
suficiente na sua declaração para se sobrepor ao da depoimento da
barulhos com a boca e colocar a língua para fora, com nítido
testemunha Osmar, que negou qualquer tratamento desrespeitoso.
conteúdo sexual, declarando que uma funcionária teve princípio de
Somando-se a isso, o informante Erlane declarou que “nunca ouviu
depressão por conta das condições laborais; o Sr. Alair e o filho
comentários desrespeitosos do Sr. Alair com relação às mulheres
dele tratavam todas aos gritos e com ignorância; o Sr. Alair ia à sala
em geral”.
da depoente e da reclamante em todos os dias, declarando
No tocante à mensagem acostada à f. 17, o comportamento do Sr
espontaneamente que tinham que ficar rindo pois ele dizia que cara
Alair não autoriza o reconhecimento do ato ilícito aventado pela
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