3367/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021
2587
Supremo Tribunal Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT JOSE JESUS DE LIMA
atualização pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (já englobados os juros de
mora), nos termos da fundamentação acima. Mantida, quanto ao
mais, a sentença de ID. bd2b4ec pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos, inclusive quanto ao valor da condenação, ainda
compatível.
Secretaria da 10a. Turma.
Processo Nº ROT-0010509-59.2020.5.03.0008
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
HUAWEI SERVICOS DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
ADVOGADO
MAURICIO GRECA
CONSENTINO(OAB: 180608/SP)
RECORRENTE
MATHEUS PEREIRA AVILA
ADVOGADO
JAIRO EDUARDO LELES(OAB:
71619/MG)
RECORRIDO
HUAWEI SERVICOS DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
ADVOGADO
MAURICIO GRECA
CONSENTINO(OAB: 180608/SP)
RECORRIDO
CELTEC TECNOLOGIA DE
TELECOMUNICACOES E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RONALDO CORREA MARTINS(OAB:
76944/SP)
RECORRIDO
MATHEUS PEREIRA AVILA
ADVOGADO
JAIRO EDUARDO LELES(OAB:
71619/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELTEC TECNOLOGIA DE TELECOMUNICACOES E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
BELO HORIZONTE/MG, 09 de dezembro de 2021.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº ROT-0010509-59.2020.5.03.0008
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
HUAWEI SERVICOS DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
ADVOGADO
MAURICIO GRECA
CONSENTINO(OAB: 180608/SP)
RECORRENTE
MATHEUS PEREIRA AVILA
ADVOGADO
JAIRO EDUARDO LELES(OAB:
71619/MG)
RECORRIDO
HUAWEI SERVICOS DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
ADVOGADO
MAURICIO GRECA
CONSENTINO(OAB: 180608/SP)
RECORRIDO
CELTEC TECNOLOGIA DE
TELECOMUNICACOES E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RONALDO CORREA MARTINS(OAB:
76944/SP)
RECORRIDO
MATHEUS PEREIRA AVILA
ADVOGADO
JAIRO EDUARDO LELES(OAB:
71619/MG)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. O exercício
Intimado(s)/Citado(s):
- HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA.
de atividade externa incompatível com a fiscalização e controle da
jornada de trabalho afasta o direito a horas extras, aplicando-se ao
caso o art. 62, I, daCLT.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
JUSTIÇA DO
unanimidade, conheceu dos recursos e no mérito, sem divergência,
negou provimento ao apelo da reclamada e deu parcial provimento
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
ao recurso do reclamante para absolvê-lo do pagamento dos
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
honorários sucumbenciais a que foi condenado em primeiro grau. A
EMENTA: HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. O exercício
d. Turma determinou que a correção monetária do crédito
de atividade externa incompatível com a fiscalização e controle da
trabalhista e o cálculo dos juros de mora sejam efetuados nos
jornada de trabalho afasta o direito a horas extras, aplicando-se ao
exatos termos da interpretação constitucional conferida pelo
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