3345/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021
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controles de ponto acostados aos autos e o sistema de
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
compensação de horas, excluir da condenação o pagamento de
EMENTA:ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA O Excelso Supremo
horas extras, intervalo intrajornada, domingos e feriados; 2)
Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, ocorrido em 18-12-
determinar que a apuração do intervalo interjornada parcialmente
2020, julgando parcialmente procedente a referida Ação
concedido observará os registros de ponto acostados aos autos;
Declaratória de Constitucionalidade, definiu os critérios para o
unanimemente, deu parcial provimento ao apelo do reclamante para
cômputo da correção monetária nesta Justiça Especializada.
absolver o autor do pagamento de honorários advocatícios
Referida decisão possui efeito vinculante e erga omnes, por ter sido
sucumbenciais. Reduzido o valor da condenação para R$11.000,00,
proferida em controle concentrado de constitucionalidade.
com custas de R$220,00, ficando a ré autorizada a reaver as custas
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu dos
recolhidas a maior nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
recursos ordinários, à exceção do tópico "Honorários advocatícios
GP/GCR/GVCR nº 167, de 20 de janeiro de 2021.
sucumbenciais", constante do recurso da reclamada, por ausência
de interesse recursal; no mérito, sem divergência, deu parcial
BELO HORIZONTE/MG, 09 de novembro de 2021.
provimento ao recurso ordinário da reclamada para: 1) validando os
controles de ponto acostados aos autos e o sistema de
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
compensação de horas, excluir da condenação o pagamento de
horas extras, intervalo intrajornada, domingos e feriados; 2)
determinar que a apuração do intervalo interjornada parcialmente
concedido observará os registros de ponto acostados aos autos;
unanimemente, deu parcial provimento ao apelo do reclamante para
absolver o autor do pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais. Reduzido o valor da condenação para R$11.000,00,
Processo Nº ROT-0010272-36.2020.5.03.0069
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
ILZA MARIA GONCALVES DE ABREU
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
ILZA MARIA GONCALVES DE ABREU
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173796
com custas de R$220,00, ficando a ré autorizada a reaver as custas
recolhidas a maior nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
GP/GCR/GVCR nº 167, de 20 de janeiro de 2021.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de novembro de 2021.
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Processo Nº ROT-0010272-36.2020.5.03.0069
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
ILZA MARIA GONCALVES DE ABREU
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
ILZA MARIA GONCALVES DE ABREU
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)