3322/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021
EXECUTADO
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
EUGENIO JORGE FERREIRA
MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
RIO ZONA SUL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
3RMV CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
LUIZ RAFAEL CAMPOS MAGALHAES
MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
LOCKE SERVIÇOS
ODONTOLÓGICOS LTDA
DANIELA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 87834/MG)
TECNOLOGIA E ARTE PROTESE
ODONTOLOGICA LTDA - EPP
MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
RODRIGO VALERIO COSTA PEDRO
MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
3696
LTDA., RIZZO CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA., LOCKE
SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA. e ATLAS FRANQUIAS
EIRELI, nos termos da decisão de id 304af9c (pág. 739).
Citação das executadas.
Defesas apresentadas pela ré Locke arguindo sua ilegitimidade
passiva por ser franqueada da 3RM Clínica Odontológica (id
73f33cc), a observância do benefício de ordem e a condenação do
exequente em multa por litigância de má-fé; defesa conjunta das rés
Rizzo e Rio Zona Sul (id 91f4070), arguindo a ilegitimidade passiva,
ausência dos requisitos do art. 50 do Código Civil, benefício de
ordem.
O exequente se manifestou pela procedência do incidente e
prosseguimento dos bloqueios em face das executadas.
É o relatório.
II- FUNDAMENTOS
Inicialmente, verifica-se que a ré ATLAS FRANQUIAS EIRELI não
apresentou defesa em face do incidente de desconsideração
reversa da personalidade jurídica instaurado, sendo, portanto, revel
Intimado(s)/Citado(s):
e confessa quanto à matéria fática.
- 3RMV CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
- EUGENIO JORGE FERREIRA
- LOCKE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA
- LUIZ RAFAEL CAMPOS MAGALHAES
- MARCELO FERREIRA
- RENATO COSTA FRANCO BALDAN
- RIO ZONA SUL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
- RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
- RODRIGO VALERIO COSTA PEDRO
- SERVE MINAS SERVICOS GERAIS LTDA
- TECNOLOGIA E ARTE PROTESE ODONTOLOGICA LTDA EPP
Analisando-se a documentação dos autos, constata-se ser
incontroversa que as empresas RIO ZONA SUL CLINICA
ODONTOLÓGICA LTDA., RIZZO CLINICA ODONTOLÓGICA
LTDA. integram o mesmo grupo econômico, porquanto são
constituídas pelos mesmos sócios, sendo que a executada 3RM
CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA. já integrou a sociedade da
primeira; atuam no mesmo ramo de atividade econômica; possuem
o mesmo endereço eletrônico cadastrado no CNPJ perante a
Receita Federal do Brasil; além de terem apresentado defesa
conjunta, estando representadas pelo mesmo advogado.
No que tange à executada LOCKE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
PODER JUDICIÁRIO
LTDA., esta arguiu ser franqueada da empresa 3RM CLINICA
JUSTIÇA DO
ODONTOLÓGICA LTDA..
Intimada a apresentar a comprovação de pagamento da taxa de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a5043c
proferida nos autos.
I- RELATÓRIO
Frustrada a execução em face da empresa, devedora principal, a
requerimento do exequente, foi instaurado incidente de
desconsideração reversa da personalidade jurídica, visando o
reconhecimento da existência de grupo econômico e/ou fraude à
execução entre as devedoras principais SERVE MINAS SERVIÇOS
GERAIS LTDA., TECNOLOGIA E ARTE PRÓTESE
ODONTOLÓGICA LTDA – EPP e 3RM CLINICA ODONTOLÓGICA
LTDA. e as empresas RIO ZONA SUL CLINICA ODONTOLÓGICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172126
royalties previstos no contrato de franquia, a ré juntou os
comprovantes de transferência de id e507f80.
Contudo, pelos comprovantes de transferência apresentados não é
possível concluir-se que decorrem de transferência de royalties, não
havendo qualquer referência sobre essa natureza.
Aliás, confrontando os valores transferidos com os termos do
contrato de franquia celebrado entre a franqueadora 3RM e a
franqueada Locke (id 663bec7), denota-se indícios de que se trata
de contrato de franquia fictício, com o intuito de promover a
blindagem patrimonial da empresa 3RM CLINICA ODONTOLÓGICA
LTDA.
Do contrato de franquia denota-se que, contrariamente ao contrato