3310/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021
3823
renda. Nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 e resolução nº
1.127/11 da Receita Federal, excluindo-se os juros de mora da base
Honorários advocatícios na forma da fundamentação supra.
de cálculo do imposto de renda, conforme Orientação
Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do C. TST.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Quanto aos recolhimentos previdenciários, devem os descontos ser
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
efetuados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e
R$10.000,00, valor arbitrado à condenação.
art. 68, § 4º, Dec. 2137/97 e com base na Súmula nº 368 do C. TST,
considerando-se, como fato gerador das contribuições sociais a
Cientes as partes, nos termos da Súmula 197 do TST.
data da prestação dos serviços, nos termos da Medida Provisória
no. 449/08 (atual Lei 11.941/09), de 04/12/08, que alterou a redação
Encerrou-se.
do artigo 43 da Lei 8.212/91.
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
Da compensação/dedução
Juiz do Trabalho
Nada a deferir vez que não se verificam parcelas pagas sob o
mesmo título da condenação.
M.s
DISPOSITIVO
Isto posto, declaro prescritas eventuais parcelas vencidas
CONTAGEM/MG, 16 de setembro de 2021.
anteriormente a 09/08/2014, nos termos do art. 7º, XXIX, da
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
CF/1988.
No mérito, julgoPROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados porGERSON ADRIEL COSTA CALDAS,para
condenar areclamada, AETHRA COMPONENTES
AUTOMOTIVOS LTDA,ao pagamento das seguintes verbas,
conforme fundamentação, parte integrante desta decisão:
-30 minutos de horas extras, por dia efetivamente laborado, no
período imprescrito do contrato de trabalho até 10/11/2017, com
adicional convencional de 60%, com reflexos em repouso semanal
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010954-45.2019.5.03.0030
AUTOR
GERSON ADRIEL COSTA CALDAS
ADVOGADO
Luiz Guilherme Lobo de Faria(OAB:
90590/MG)
ADVOGADO
HUGO SÉRGIO GOMES DOS
SANTOS(OAB: 88017/MG)
RÉU
AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS
S.A.
ADVOGADO
lilian duarte bicalho(OAB: 124159/MG)
ADVOGADO
Aluísio Drumond Vieira(OAB:
41651/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON ADRIEL COSTA CALDAS
remunerado, aviso prévio (pela média duodecimal), 13º salário,
férias mais 1/3 e FGTS + 40%, bem como parcelas rescisórias.
PODER JUDICIÁRIO
A quantiadevida será apurada em liquidação de sentença,
JUSTIÇA DO
conforme os parâmetros da fundamentação supra, parte integrante
desta decisão, inclusive, em relação aos juros, correção monetária,
recolhimentos legais e compensação.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0d1ef0
São parâmetros de liquidação os dias efetivamente trabalhados, a
proferida nos autos.
jornada constante nos cartões de ponto dos autos, evolução
salarial, base de cálculo composta pela totalidade de parcelas
salariais (Súmula 264/TST) e o divisor 220.
Aos 16 dias do mês de SETEMBRO de 2021, na 2ª Vara do
Trabalho de CONTAGEM, sob a direção do MM. Juiz do
Declara-se de natureza salarial as seguintes parcelas:horas extras
Trabalho,MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, realizou-se a audiência
e reflexos em aviso prévio, RSR, 13º salários e férias fruídas.
para JULGAMENTO da Reclamação Trabalhista ajuizada por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171247