3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5845
HOSPITALAR VIDA EIRELI não ser a sra. Priscila Leal Gonçalves,
Prosseguindo.
mas, sim, RODRIGO MATEUS DE FREITAS, conforme consulta
Em relação ao requerimento de desconsideração da personalidade
RFB (ID f8ebee8), ou seja, não havendo identidade de sócios, este
jurídica do executado SHOPPING HOSPITALAR VIDA EIRELI,
Juízo entende que a criação da empresa PLG é uma extensão do
considerando o requerimento da exequente #id:06c2fb7, passo à
executado, depreendendo-se haver, nos termos do art. 2º, § 3º, a
análise.
demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de
A responsabilidade dos sócios, quando frustrada a execução contra
interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes,
a empresa, é prevista em lei e plenamente aplicável ao direito
ACOLHO o pedido de declaração de formação de grupo
trabalhista, assim como a falta de participação dos sócios no
econômica, para fins trabalhistas e a solidariedade decorrente
processo de conhecimento não afasta a possibilidade da execução
(artigo 2º, § 2º, da CLT) e determino a inclusão no polo passivo da
voltar-se contra eles.
empresa PLG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
O artigo 1016 do Código Civil dispõe que "os administradores
EIRELLI (CNPJ 34.444.108/0001-95).
respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros
Expeça-se o mandado de citação da PLG, para, no prazo de 48
prejudicados por culpa no desempenho de suas funções", assim
(quarenta e oito) horas, indicar bens da sociedade, ou, não os
como o artigo 1023 do Código Civil determina que "se os bens da
havendo, pague o débito exequendo, devidamente atualizado, ou
sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo
garanta a execução, sob pena de penhora, sem prejuízo das
saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo
providências decorrentes do poder geral de cautela que o juiz
cláusula de responsabilidade com terceiros".
entender necessárias para evitar a ocultação de seu patrimônio (Art.
Neste sentido também preceitua o art. 789 do CPC "o devedor
137 do Provimento Geral Consolidado da TRT da 3ª Região).
responde com todos os seus bens presentes e futuros para o
Antes, contudo, encaminhem-se os autos ao SLJ, para
cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas
atualização do débito.
em lei".
Vislumbrando a economia e celeridade processuais, tendo em vista
A Lei nº 13.467, de 13/07/2017, introduziu o art. 855-A na
o requerimento da exequente #id:06c2fb7, determina-se, caso
Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando ao processo do
inadimplente a PLG, a expedição de ofício ao MM. Juízo da 1ª
trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Vara Local, dirigido ao processo nº 0010637-14.2019.5.03.0041, em
previsto nos arts. 133 a 137 do novo Código de Processo Civil.
que são partes ANA CAROLINA MENDES JACOB x SHOPPING
Assim, com base nos dispositivos citados e nos arts. 86 a 91 da
HOSPITALAR VIDA EIRELI, PLG DISTRIBUIDORA DE
Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 19 de dezembro de
PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, solicitando a reserva de
2019, frustrados os atos de execução contra a(o) Executada(o),
crédito até o limite do valor executado neste processo, a ser
determino o processamento da desconsideração da personalidade
atualizado pelo SLJ, com posterior transferência do numerário
jurídica da empresa SHOPPING HOSPITALAR VIDA EIRELI, nos
para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, agência 2854,
próprios autos, devendo o sócio RODRIGO MATEUS DE
à disposição deste Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba-MG,
FREITAS ser cadastrado no polo passivo, após pesquisa do
solicitando-se resposta, mesmo em caso negativo.
sistema eletrônico disponível para consultas da JUCEMG, a
Ademais, caso inadimplente a PLG, por meio do sistema
qual determino que a Secretaria proceda desde já, devendo esta
RENAJUD, proceda-se ao imediato lançamento de restrição de
juntar cópia do contrato social/alteração da empresa executada
transferência do veículo mencionado no ID ecdec8e, por ser este
SHOPPING HOSPITALAR VIDA EIRELI, CNPJ nº 22.629.517/0001-
de propriedade da PLG, considerando o requerimento da exequente
87.
(#id:06c2fb7). Contudo, tendo em vista que já determinada nos
Após a pesquisa JUCEMG, inclua-se, portanto, o sócio RODRIGO
autos 0010637-14.2019.5.03.0041 a expedição de mandado de
MATEUS DE FREITAS, e proceda-se sua citação, por oficial de
penhora, por economia processual, indefiro nova penhora, bem
justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se e requerer
como, praceamento do referido bem.
as provas cabíveis (Art. 135 do CPC).
Neste momento processual, indefiro o requerimento da exequente
Intime-se o exequente.
#id:06c2fb7 em relação à inclusão no polo passivo da sócia
UBERABA/MG, 13 de maio de 2021.
proprietária da PLG, sra. PRISCILA LEAL GONÇALVES e da
desconsideração da personalidade jurídica inversa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166697
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho