3180/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Intime-se a reclamada para, em 10 dias, quitar o valor integral, sob
pena de execução.
7407
encerrando-se a instrução.
Razões finais remissivas. Segunda tentativa de conciliação
Dê-se ciência ao autor. I.
recusada.
É o relatório, em síntese.
CONTAGEM/MG, 10 de março de 2021.
WALDER DE BRITO BARBOSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011429-92.2019.5.03.0032
AUTOR
LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LEANDRO RODRIGUES
ASSUNCAO(OAB: 176556/MG)
ADVOGADO
JORDANIA MAYRA DOS SANTOS
COSTA(OAB: 153858/MG)
RÉU
BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
ADVOGADO
CILIOMAR PEDROSA FERREIRA
CRISTO(OAB: 59658/MG)
PERITO
PAULO SERGIO BRAGA TRINDADE
FUNDAMENTAÇÃO
QUESTÕES PRÉVIAS
DO CADASTRAMENTO
Tratando-se de processo que tramita eletronicamente, cabe à parte
interessada cadastrar os advogados para recebimento de
Intimado(s)/Citado(s):
intimações/publicações, conforme dispõe o art. 5º da Resolução
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
185/2017 do CSJT.
De conseguinte, não há que se falar nulidade processual (súmula
427 do C.TST) pelo não direcionamento da notificação ao advogado
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pretendido, se a parte não adotar as medidas necessárias a tanto
(art. 796, "b", da CLT).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10ad981
DA APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO
proferida nos autos.
RELAÇÃO CONTINUADA ALÉM DA REFORMA TRABALHISTA
SENTENÇA
Como se observa dos autos, o período contratual demandado vai de
02/03/2015 a 03/01/2018, compreendendo período em que a
RELATÓRIO
reforma trabalhista perpetrada pela lei 13.467 de 2017 já estava em
vigor.
LEANDRO FERREIRA DA SILVA qualificada na inicial, ajuizou
ação trabalhista em face de BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS
LTDA , pretendendo em síntese o pagamento de intervalo
intrajornada, equiparação salarial e adicional de insalubridade. Deu
à causa o valor de R$ 80.737,93. Juntou documentos e procuração.
Devidamente notificado, o reclamado compareceu à audiência
inaugural apresentando defesa e juntando documentos, sobre os
quais a reclamante se manifestou oportunamente. Recusada a
primeira proposta de conciliação.
Realizada pericial ambiental, com impugnações pela ré, e
esclarecimentos.
Em audiência em prosseguimento, foram colhidos os depoimentos
do reclamante e do reclamado e das testemunhas arroladas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164116
Nesse passo, tendo em vista a irretroatividade da lei (art.5º, XXXVI
CF e 6º da LINDB), as alterações decorrentes da lei 13.467/17
(reforma trabalhista), no aspecto material, não se aplicam ao
tempo contratual que a antecedeu, cuja análise se dará com base
no ordenamento jurídico então vigente, inclusive, quanto as
jurisprudências firmadas. Nesse sentido, o art. 24 da LINDB:
Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou
judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou
norma administrativa cuja produção já se houver completado levará
em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com
base em mudança posterior de orientação geral, se declarem
inválidas situações plenamente constituídas.
Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as