3152/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
1639
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela
410, do TST.
reclamada, porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
tendo sido concedido o benefício da justiça gratuita à empresa, a
unanimidade, conheceu o recurso ordinário da reclamada, Vale
qual se encontra isenta de preparo. No mérito, sem divergência,
S.A., exceto o pedido de exclusão da condenação ao pagamento de
negou provimento ao recurso, mantendo a r. sentença por seus
adicional de insalubridade, conforme preliminar suscitada de ofício;
próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da
rejeitou a preliminar ao mérito de nulidade da sentença e, no mérito,
CLT.
por maioria de votos, deu provimento parcial ao apelo para excluir a
Secretaria da 10a. Turma.
condenação da recorrente ao pagamento de horas extras
BELO HORIZONTE/MG, 27 de janeiro de 2021.
registradas sob a rubrica "HORA EXTRA GESTÃO PARTICIP";
horas extras decorrentes da inobservância do intervalo intrajornada
JOSE JESUS DE LIMA
no período em que o reclamante trabalhou no turno de oito horas
diárias e RSRs (domingos, conforme a sentença) concedidos após
o sétimo dia consecutivo de trabalho em dobro, parcialmente
Processo Nº ROT-0010983-41.2020.5.03.0069
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
VALE S.A.
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
RECORRENTE
JULIO CESAR FONSECA DA SILVA
SENA
ADVOGADO
EDSON GONCALVES JUNIOR(OAB:
152291/MG)
ADVOGADO
MICHEL VIANNA NONAKA(OAB:
161284/MG)
ADVOGADO
JOSE CARLOS GALLO
FERNANDES(OAB: 168987/MG)
RECORRIDO
VALE S.A.
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
RECORRIDO
JULIO CESAR FONSECA DA SILVA
SENA
ADVOGADO
EDSON GONCALVES JUNIOR(OAB:
152291/MG)
ADVOGADO
MICHEL VIANNA NONAKA(OAB:
161284/MG)
ADVOGADO
JOSE CARLOS GALLO
FERNANDES(OAB: 168987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
vencido o Exmo. Desembargador 3º Votante que mantinha a r.
sentença de origem relativamente ao tópico "RSRs após o sétimo
dia trabalhado". Unanimemente, a d. Turma conheceu o recurso
ordinário do reclamante, Júlio César Fonseca da Silva Sena, exceto
o pedido de diferenças de adicional noturno, conforme preliminar
suscitada de ofício, e, no mérito, sem divergência, negou
provimento ao apelo. Reduzido o valor da condenação para
R$40.000,00, com custas processuais de R$800,00 pela reclamada,
que poderá requerer à Secretaria de Coordenação Financeira deste
Tribunal a devolução das que foram recolhidas em excesso, após o
trânsito em julgado desta decisão. Na sentença já foi determinado
seu envio para os endereços dsst@mte.gov.br e
insalubridade@tst.jus.br.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 27 de janeiro de 2021.
JOSE JESUS DE LIMA
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: RSR APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE
TRABALHO. SÚMULA 146 VERSUS OJ-SDI1 410, AMBAS DO
TST. Segundo a Súmula 146, do TST, o "trabalho prestado em
domingos [RSRs] e feriados, não compensado, deve ser pago em
dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal".
Assim, somente os RSRs concedidos após o sétimo dia consecutivo
de trabalho que não tenham sido adimplidos em dobro ou
compensados devem ser quitados na forma prevista pela OJ-SDI1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162358
Processo Nº ROT-0010983-41.2020.5.03.0069
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
VALE S.A.
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
RECORRENTE
JULIO CESAR FONSECA DA SILVA
SENA
ADVOGADO
EDSON GONCALVES JUNIOR(OAB:
152291/MG)
ADVOGADO
MICHEL VIANNA NONAKA(OAB:
161284/MG)
ADVOGADO
JOSE CARLOS GALLO
FERNANDES(OAB: 168987/MG)
RECORRIDO
VALE S.A.
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
RECORRIDO
JULIO CESAR FONSECA DA SILVA
SENA
ADVOGADO
EDSON GONCALVES JUNIOR(OAB:
152291/MG)
ADVOGADO
MICHEL VIANNA NONAKA(OAB:
161284/MG)