3152/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
11410
AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a pagar, utilizando a
presunção de regularidade.
conta: 00119042015370740, CNPJ: 17.308.602/0001-03,
ITABIRA/MG, 28 de janeiro de 2021.
- transferir para a reclamada FLORESTAS RIO DOCE S.A. - CNPJ:
17.308.602/0001-03, ao Banco do Brasil, Agência: 3180-1, Conta
UILLIAM FREDERIC D LOPES CARVALHO
Corrente: 10.2020-X, a importância de R$9.828,52, com juros e
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
correção monetária, se houver, zerando a conta.
Processo Nº ATOrd-0010187-77.2020.5.03.0060
NILDA JULIANA RODRIGUES
ALMEIDA
ADVOGADO
REJANE PERUCCI(OAB: 146856/MG)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO PERUCCI
VENTURA(OAB: 154313/MG)
ADVOGADO
ADRIANO OLIVEIRA DUARTE(OAB:
99657/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE ITABIRA
AUTOR
AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a pagar, utilizando a
conta: 0119042015375245, CNPJ: 17.308.602/0001-03,
- transferir para a reclamada FLORESTAS RIO DOCE S.A. - CNPJ:
17.308.602/0001-03, ao Banco do Brasil, Agência: 3180-1, Conta
Corrente: 10.2020-X, a importância de R$10.171,48, com juros e
correção monetária, se houver, zerando a conta.
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDA JULIANA RODRIGUES ALMEIDA
O
presente
despacho
possui
efeito
de
ALVARÁ
JUDICIAL/RECURSAL.
PODER JUDICIÁRIO
Após comprovação da transação acima mencionada, certificar a
JUSTIÇA DO TRABALHO
inexistência de saldo em conta judicial na CEF, BB e na
conectividade social e arquivem-se os autos.
ITABIRA/MG, 28 de janeiro de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9192b59
UILLIAM FREDERIC D LOPES CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
proferido nos autos.
edl
Vistos.
Processo Nº ATOrd-0010141-17.2018.5.03.0171
AUTOR
PATRICIA ARRUDA MOREIRA
ADVOGADO
WELERSON CHRISTIE
CAETANO(OAB: 98018/MG)
RÉU
DROGARIA MARTINS E SANTOS
LTDA
ADVOGADO
RONALDO CALDEIRA DUARTE(OAB:
124861/MG)
Iniciada a liquidação da sentença.
Deverão as partes apresentar seus cálculos de liquidação na forma
do Provimento 04/2000/TRT/MG, no prazo comum de 10 dias,
incluindo-se os recolhimentos legais.
Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar
independentemente de intimação, caso queiram, no prazo de 08
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ARRUDA MOREIRA
dias úteis, sobre os cálculos apresentados pela parte contrária. Em
caso de discordância, deverão as partes apresentar impugnação, de
forma detalhada, acerca dos cálculos da parte contrária, sob pena
de preclusão, nos termos do § 2o do art. 879/CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Ficam as partes advertidas de que não será deferida dilação dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
prazos acima concedidos e de que, havendo necessidade de
perícia, a conta que mais se distanciar da conta homologada,
INTIMAÇÃO
assumirá os honorários da perícia contábil.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4450619
proferido nos autos.
mtad
Vistos.
Intime-se a reclamante para, no prazo de 05 dias, informar se o
acordo foi integralmente cumprido, considerando o silêncio como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162358
ITABIRA/MG, 28 de janeiro de 2021.
UILLIAM FREDERIC D LOPES CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº HTE-0010366-66.2020.5.03.0171