3118/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
1681
MARIA DE FATIMA ALVES
cumprimento da ordem pela secretaria do juízo.
LUIZ CLAUDIO SILVEIRA(OAB:
47798/MG)
6 - Expeça-se ofício à CREDORA FIDUCIÁRIA ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS (departamento
Intimado(s)/Citado(s):
jurídico - Pça General Gentil Falcão, 108, conjunto 132, Boklin
- MARIA DE FATIMA ALVES
Novo - São Paulo-SP, CEP: 04571-150 - f. 702/703) solicitando
que informe URGENTEMENTE a este Juízo a forma que será
efetuada a devolução/recebimento do veículo placa HHW-2207
PODER JUDICIÁRIO
à empresa credora, vez que foi declarada nula a arrematação e
JUSTIÇA DO TRABALHO
liberados à arrematante os valores pagos, mas os veículos
ainda estão de posse da arrematante, sob pena de arbitramento
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61909c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Efetuada a digitalização integral do processo físico, prossiga-se
a execução no PJe.
2 - Em relação à manifestação da União/exequente de ID bc4ad39 e
verificando a certidão de juntada ID 188751, esclareço que a ordem
cronológica dos documentos físicos inseridos no PJe está correta,
detalhando o número dos volumes e as folhas de cada ID, para
facilitar a consulta pelas partes e instâncias superiores. Intime-se a
União/PFN.
3 - Tendo em vista o requerimento da exequente (União/PFN) de f.
690, bem como a última informação da 6ª Vara do Trabalho de
Uberlândia-MG de f. 715, expeça-se,URGENTEMENTE, ofício/email àquela Vara (6ª VT de Uberlândia) solicitando informações
sobre a existência de saldo remanescente nos autos do processo
0001717-19.2014.5.03.0173, até o limite da execução R$358.098,65 (ID fb18ce4).
4 - Considerando que foi negado provimento ao AIRR interposto
pela ELETRON ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME (f. 654/657), transitando em julgado a decisão que julgou
improcedente a Exceção de Pré-executividade (f. 528/531) prossiga
-se a execução em face da referida empresa.
5 - Considerando o requerimento da exequente de f. 708/709,
visando satisfação do débito indicado no ID fb18ce4) - Total geral
da execução: R$358.098,65, prepare-se o acesso ao sistema
Sisbajud em face das executadas RAYTEL - TELEMÁTICA
ENGENHARIA E COMERCIO e ELETRON ELETRICIDADE. Lado
outro, com amparo nas diretrizes da execução menos gravosa e da
proporcionalidade, em caso de eventual excesso de penhora
(bloqueio do montante indicado no resumo supramencionado, em
mais de uma conta/aplicação bancária, em razão das
de multa diária, nos termos do despacho de f. 569/570 (item
9.4).
7 - Após a reposta do item 6, venham-me conclusos para
deliberação sobre a devolução à arrematante MARIA DE
FÁTIMA ALVES do valor da arrematação dos veículos (depositado
à f. 705) e do valor depositado pela leiloeira (f. 692v), nos termos do
acórdão de f. 547/550.
7.1 - Registro que houve informação da credora fiduciária PCG de
que não há interesse no recebimento do veículo placa HNM1096, o qual pode permanecer à disposição deste Juízo (f.
696).
7.2 - Em relação ao outro veículo placa HHW-2207, a dívida
permanece ativa no total de R$40.825,20, como informado pela
credora fiduciária ITAPEVA Multicarteira Fundo de Investimentos (f.
703).
8 - Registros:
a) despacho saneador de f. 569/571;
b) valores da arrematante e da leiloeira já depositados nos autos (f.
622/624 - 705 - R$49.949,08) e 692v (R$3.698,26);
c) aguardando deliberações do Juízo sobre à devolução dos
depósitos de f. 705 e 692v à arrematante;
d) informações das credoras fiduciárias: PCG - não há
interesse no recebimento do veículo placa HNM-1096, o qual
pode permanecer à disposição deste Juízo (f. 696); Em relação
ao outro veículo placa HHW-2207, a dívida permanece ativa no
total de R$40.825,20, como informado pela outra credora fiduciária
ITAPEVA Multicarteira Fundo de Investimentos (f. 703)
e) transitada em julgado a decisão que julgou improcedente a
Exceção de Pré-executividade inteprosta por Eletron Eletricidade (f.
528/531)- AIRR de f.654/657.
Cumpra-se.
/kcs
BELO HORIZONTE/MG, 08 de dezembro de 2020.
particularidades do sistema SISBAJUD), incumbirá à reclamada
informá-lo para fins de desbloqueio dos valores excedentes,
observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160350
PRISCILA RAJAO COTA PACHECO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)