3103/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020
2271
Custas processuais pelo autor, no importe de R$263,67, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$13.183,71), ISENTO.
14. COMPENSAÇÃO / DEDUÇÃO
INTIMEM-SE AS PARTES.
Em face do resultado da demanda, não há qualquer dívida do autor
para com os réus que justifique a extinção recíproca de obrigações.
Nada mais.
Indeferem-se, pois, os pedidos de compensação e/ou dedução
requeridas.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de novembro de 2020.
ERICA MARTINS JUDICE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
III - C O N C L U S Ã O
Ante o exposto, a Décima Primeira Vara do Trabalho de Belo
Horizonte decide rejeitar as preliminares de inépcia e suspensão do
feito, rejeitar a impugnação genérica a documentos acostados à
exordial, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES, os pedidos
formulados por JOSE MARIA DE MEDEIROS em face de J C Z ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA na forma da
fundamentação.
Processo Nº ATSum-0010393-44.2020.5.03.0011
AUTOR
JOSE MARIA DE MEDEIROS
ADVOGADO
SERGIO FERNANDO PEREIRA DE
PINHO TAVARES(OAB: 67216/MG)
ADVOGADO
LUCIANA NATHALIA FONSECA(OAB:
165179/MG)
ADVOGADO
Liliana pereira(OAB: 54991/MG)
RÉU
J C Z - ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 79757/MG)
PERITO
PERICLES MAURILIO CORREA
Intimado(s)/Citado(s):
- J C Z - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Em atenção à improcedência do objeto litigioso não há que se falar
em recolhimentos previdenciários / fiscais e juros/correção
monetária.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Deferem-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d874d3d
Honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da
proferida nos autos.
fundamentação.
Aspc/apoio
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição dos honorários
periciais, na forma da Resolução n. 66/2010 do Conselho Superior
Processo: 0010393-44.2020.5.03.0011
da Justiça do Trabalho, Provimento GP/PR n. 13/06 desse c. TRT e
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
da Súmula n. 457 do c. TST, em favor do perito Péricles Maurilio
Autor: JOSE MARIA DE MEDEIROS
Correa, no valor de R$ 800,00.
Réu: J C Z - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159368