3095/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020
1362
- ADILSON DA CRUZ PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4c3ba
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adcfc5c
proferido nos autos.
d-J
Diante da manifestação de ID bef0c03, libere-se, a partir da conta
judicial n. 0062004202621925-1 (depósito judicial efetuado à
disposição deste Juízo por Associação Mario Penna - CNPJ:
17.513.235/0001-80, no valor de R$8.183,06, em 03/02/2016), o
saldo existente na conta, para pagamento à reclamada Associação
Mario Penna, por meio de transferência bancária, identificada
abaixo:
Diante da manifestação de Id c3f3065, torno sem efeito o alvará de
Id 0929532.
Desde já, determino a liberação do saldo existente na conta judicial
n. 20001073103020001 (depósito originalmente realizado pela 1ª
reclamada (CNPJ:08.174.089/0001-14), no valor de R$1.823,66, em
05/07/2018 - guia de Id 02a5526), para transferência bancária em
favor do advogado da 2ª reclamada observando-se os dados
Titular: Associação Mario Penna
CNPJ: 17.513.235/0001-80
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 1530
informados na manifestação de Id c3f3065, transcritos abaixo:
Siqueira Castro Advogados
CNPJ. 33.108.630/0001-33
Banco Itaú-Unibanco
Conta: 190384-4
AG. 0769
OP:003
C/C 10087-6
Por medida de economia e celeridade processuais, CONFIRO
FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, do qual uma via deverá
ser encaminhada à CEF, por meio eletrônico, para cumprimento, no
prazo de 10 dias.
Por medida de economia e celeridade processuais, CONFIRO
FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, do qual uma via deverá
ser encaminhada ao Banco do Brasil, por meio eletrônico,para
cumprimento.
Cientifique-se a reclamada.
Comprovada a transferência supra e caso seja constatada a
inexistência de valores disponíveis nos autos, expeça-se a certidão
correspondente e remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de novembro de 2020.
ALINE PAULA BONNA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010004-36.2018.5.03.0009
AUTOR
ADILSON DA CRUZ PASSOS
ADVOGADO
JONAS JOSE FERNANDES(OAB:
108084/MG)
RÉU
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB:
118263/MG)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO MACEDO LEITAO(OAB:
143743/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158810
Intimem-se a 2ª reclamada TIM CELULAR S.A. e seu procurador
para tomar ciência da transferência ora determinada.
Após a comprovação da transferência dos valores, expeça-se a
certidão competente e retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de novembro de 2020.
ALINE PAULA BONNA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010004-36.2018.5.03.0009
AUTOR
ADILSON DA CRUZ PASSOS
ADVOGADO
JONAS JOSE FERNANDES(OAB:
108084/MG)
RÉU
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB:
118263/MG)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO MACEDO LEITAO(OAB:
143743/MG)