3041/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020
5512
(R$167.628,32) como sendo o total devido neste feito,
Deverá o Sr. Perito entrará em contato com o advogado do
correspondente às 03 inscrições nas Dívidas Ativas da União
reclamante pelo telefone: (34)98852-6976 e pelo e-mail:
(60.5.13.006425-36, 60.5.13.006426-17 e 60.5.13.006428-89), foi
secretaria@vendelino.com.br, bem como com o patrono do
integralmente pago.
reclamado através do telefone: (34)3239-3000 e e-mail:
pericias@reisadvogados.com.br, informando data, local e hora da
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO que passa a fazer parte
realização das diligências.
deste dispositivo, conheço dos embargos de declaração opostos por
Quesitos do reclamante às fls. 829/831 e da reclamada, às 868/869.
UNIÃO (Fazenda Nacional) e no mérito, NEGO-LHES
Intimem-se as partes.
PROVIMENTO.
Intime-se o perito Dr. Ericsson Maika de Almeida
Esta decisão integra a sentença de ID. 2a57e24.
Dê-se ciência ao perito Dr. Geraldo Dias Ferreira Júnior."
Intimem-se as partes.
ARAGUARI/MG, 18 de agosto de 2020.
Nada mais.
CRISTINA GUIMARAES GUILHERME CAMPOS
ARAGUARI/MG, 19 de agosto de 2020.
TANIA MARA GUIMARAES PENA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
2ª Vara do Trabalho de Araguari
Notificação
Processo Nº ATOrd-0010682-07.2019.5.03.0174
AUTOR
JOSE CARLOS MARTINS PEREIRA
ADVOGADO
JOSE VENDELINO SANTOS(OAB:
81308/MG)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
PERITO
CARLOS EDUARDO MESSETTI
PERITO
ERICSSON MAIKA DE ALMEIDA
PERITO
GERALDO DIAS FERREIRA JUNIOR
Processo Nº ATOrd-0010682-07.2019.5.03.0174
AUTOR
JOSE CARLOS MARTINS PEREIRA
ADVOGADO
JOSE VENDELINO SANTOS(OAB:
81308/MG)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
PERITO
CARLOS EDUARDO MESSETTI
PERITO
ERICSSON MAIKA DE ALMEIDA
PERITO
GERALDO DIAS FERREIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sª intimado(a) para tomar ciência do seguinte
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MARTINS PEREIRA
documento:
"Vistos os autos.
Diante da manifestação do perito à fl. 1109, fica o Dr. Geraldo Dias
PODER JUDICIÁRIO
Ferreira Júnior destituído do encargo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nomeia-se o Dr. Ericsson Maika de Almeida para a realização da
perícia médica, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias.
Fica V. Sª intimado(a) para tomar ciência do seguinte
Deverá o Sr. Perito entrará em contato com o advogado do
documento:
reclamante pelo telefone: (34)98852-6976 e pelo e-mail:
secretaria@vendelino.com.br, bem como com o patrono do
"Vistos os autos.
reclamado através do telefone: (34)3239-3000 e e-mail:
Diante da manifestação do perito à fl. 1109, fica o Dr. Geraldo Dias
pericias@reisadvogados.com.br, informando data, local e hora da
Ferreira Júnior destituído do encargo.
realização das diligências.
Nomeia-se o Dr. Ericsson Maika de Almeida para a realização da
Quesitos do reclamante às fls. 829/831 e da reclamada, às 868/869.
perícia médica, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155217