3038/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
inteligência da Súmula 291 do Col. TST, são devidos reflexos em:
13ºs salários, férias mais 1/3, abonos pecuniários e, com todos
ADVOGADO
esses, no FGTS.
TERCEIRO
INTERESSADO
179
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
O recorrente demonstra divergência apta a ensejar o seguimento do
recurso, com a indicação dos arestos colacionados (ID. 1ff1f1b Pág. 32), provenientes do TRT da 4ª Região, no seguinte sentido:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INTERVALO DO
ART. 384 DA CLT. O intervalo de que trata o art. 384 da CLT não
concedido deve ser remunerado como horário extraordinário,
independentemente de tempo mínimo de horas extras
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRACAO E SERVICOS MAXIMA EIRELI - EPP
- CARLOS ANTONIO PINHEIRO
- COMANDO SEGURANCA LTDA - EPP
- EXIMIA SEGURANCA E SERVICOS LTDA
- MAXIMA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- MAXIMA SOLUCAO EM SERVICOS LTDA - ME
- SISTEMAS DE ALARME MAXIMA SEGURANCA LTDA - ME
laboradas. Súmula nº 137 deste Tribunal que se adota.
INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. A não concessão
do intervalo previsto no art. 384 da CLT, à trabalhadora do sexo
PODER JUDICIÁRIO
feminino, acarreta o pagamento, como extra, da pausa
JUSTIÇA DO TRABALHO
suprimida, independentemente do tempo do labor em
sobrejornada. Adoção das Súmulas nº 65 e 137 deste Tribunal.
Fundamentação
CONCLUSÃO
7ª Turma
RECEBO parcialmente o recurso.
RECURSO DE REVISTA
Vista às partes, no prazo legal.
Processo nº 0049100-92.2003.5.03.0103/">0049100-92.2003.5.03.0103/RR
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST.
AGRAVANTE (s): SISTEMAS DE ALARME MAXIMA
Publique-se e intimem-se.
SEGURANCA LTDA - ME, MAXIMA LIMPEZA E CONSERVACAO
LTDA - ME, ADMINISTRACAO E SERVICOS MAXIMA EIRELI -
Assinatura
EPP, MAXIMA SOLUCAO EM SERVICOS LTDA - ME, EXIMIA
BELO HORIZONTE, 12 de Agosto de 2020.
SEGURANCA E SERVICOS LTDA e COMANDO SEGURANCA
LTDA - EPP
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº AP-0049100-92.2003.5.03.0103
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
AGRAVANTE
SISTEMAS DE ALARME MAXIMA
SEGURANCA LTDA - ME
ADVOGADO
PRISCILA AQUINO FURTADO
EVANGELISTA(OAB: 125100/MG)
AGRAVANTE
MAXIMA LIMPEZA E CONSERVACAO
LTDA - ME
ADVOGADO
PRISCILA AQUINO FURTADO
EVANGELISTA(OAB: 125100/MG)
AGRAVANTE
ADMINISTRACAO E SERVICOS
MAXIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO
PRISCILA AQUINO FURTADO
EVANGELISTA(OAB: 125100/MG)
AGRAVANTE
MAXIMA SOLUCAO EM SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
PRISCILA AQUINO FURTADO
EVANGELISTA(OAB: 125100/MG)
AGRAVANTE
EXIMIA SEGURANCA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
PRISCILA AQUINO FURTADO
EVANGELISTA(OAB: 125100/MG)
AGRAVANTE
COMANDO SEGURANCA LTDA EPP
ADVOGADO
SIDNEI JOSE AQUINO FOCUS(OAB:
94295/MG)
AGRAVADO
CARLOS ANTONIO PINHEIRO
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155015
AGRAVADO: CARLOS ANTONIO PINHEIRO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão ED publicado em
20/07/2020; recurso de revista interposto em 30/07/2020), garantida
a execução (depósito - Id 6305dc8), sendo regular a representação
processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Em relação ao tema em destaque - nulidade por negativa de
prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST) -, o recurso de revista
não pode ser admitido.
Afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão
recorrida por negativa de prestação jurisdicional demonstrar,