3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMPREGADO DE
2201
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE GUIMARAES GUADANINI FALUBA
FARMÁCIA OU DROGARIA QUE APLICA INJEÇÕES EM
CLIENTES. TESE PREVALECENTE N. 19. A aplicação de
injetáveis, um dos serviços prestados pela reclamada, autoriza
PODER JUDICIÁRIO
enquadrá-la como estabelecimento destinado aos cuidados da
JUSTIÇA DO TRABALHO
saúde humana, de modo que deve incidir, no caso, a Tese Jurídica
Prevalecente nº 19 deste Regional.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
interposto pela reclamada; sem divergência, acolheu a preliminar
Décima Primeira Turma
arguida para declarar a inépcia da inicial e extinguir o processo,
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
sem resolução do mérito, relativamente ao pagamento dos feriados
EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÃO.O recebimento de
laborados em dobro, dada a inexistência de causa de pedir, bem
remuneração por acúmulo de função só se concretiza quando há
como quanto ao dano moral por violação ao direito de imagem, por
norma jurídica (coletiva, especialmente) que preveja este tipo de
ausência de pedido, na forma dos artigos 330, I e 485, I, do CPC,
situação, autorizando a exigibilidade de contraprestação para cada
ficando prejudicada a análise do mérito das referidas questões; no
uma das atividades exercidas. Nos autos não se vê qualquer
mérito, DEU PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para limitar a
previsão neste sentido, não se aplicando ao caso concreto o
condenação ao pagamento de 1 hora (uma) extra por dia
disposto no 13, inciso III, da Lei 6615/78, por regular situação
efetivamente trabalhado, em virtude da supressão do intervalo
diversa, sequer por analogia.
intrajornada, nas sextas-feiras, sábados e domingos, conforme
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
frequência dos cartões de ponto, pelo período imprescrito até
interpostos pelas partes; no mérito, por maioria de votos, NEGOU
31/07/2016, bem como para remeter à fase de liquidação a
PROVIMENTO ao apelo da reclamante e DEU PROVIMENTO
apuração dos índices a serem utilizados na atualização dos
PARCIAL ao apelo da reclamada para excluir da condenação o
créditos, garantida às partes a não incidência da preclusão; reduziu
adicional por acúmulo de função; mantido o valor da condenação,
o valor da condenação para R$25.000,00, custas de R$500,00, a
porque ainda compatível; vencido o Exmo. Desembargador Relator,
cargo da reclamada.
que excluía da condenação a reparação pelos danos morais
Décima Primeira Turma
decorrentes do transporte de valores; a Exma. Desembargadora
BELO HORIZONTE/MG, 06 de julho de 2020.
Juliana Vignoli Cordeiro apresentou ressalva de fundamentos
quanto ao acúmulo de funções.
Décima Primeira Turma
MARISA AMARAL VIANA DE ASSIS
BELO HORIZONTE/MG, 06 de julho de 2020.
Processo Nº ROT-0011978-84.2017.5.03.0093
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
RECORRENTE
FUNDACAO PRESIDENTE ANTONIO
CARLOS
ADVOGADO
ELIAS LIMA DE SOUZA(OAB:
80633/MG)
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE MAYUMI
VALERIO(OAB: 119544/MG)
RECORRENTE
KARINE GUIMARAES GUADANINI
FALUBA
ADVOGADO
FREDERICO MARIO PINTO
MONTEIRO(OAB: 154744/MG)
RECORRIDO
FUNDACAO PRESIDENTE ANTONIO
CARLOS
ADVOGADO
ELIAS LIMA DE SOUZA(OAB:
80633/MG)
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE MAYUMI
VALERIO(OAB: 119544/MG)
RECORRIDO
KARINE GUIMARAES GUADANINI
FALUBA
ADVOGADO
FREDERICO MARIO PINTO
MONTEIRO(OAB: 154744/MG)
MARISA AMARAL VIANA DE ASSIS
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153181
Processo Nº ROT-0011978-84.2017.5.03.0093
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
RECORRENTE
FUNDACAO PRESIDENTE ANTONIO
CARLOS
ADVOGADO
ELIAS LIMA DE SOUZA(OAB:
80633/MG)
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE MAYUMI
VALERIO(OAB: 119544/MG)
RECORRENTE
KARINE GUIMARAES GUADANINI
FALUBA
ADVOGADO
FREDERICO MARIO PINTO
MONTEIRO(OAB: 154744/MG)
RECORRIDO
FUNDACAO PRESIDENTE ANTONIO
CARLOS
ADVOGADO
ELIAS LIMA DE SOUZA(OAB:
80633/MG)
Relator