2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7061
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Com base no poder geral de cautela, aplicável às tutelas de
urgência, considerando a gravidade da situação econômica dos
trabalhadores neste momento de perda do emprego e imensas
INTIMAÇÃO
dificuldades de recolocação no mercado de trabalho e, até mesmo,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
de encontrar meios alternativos para prover o próprio sustento e de
seus familiares, e considerando que é incontroversa a dispensa,
PODER JUDICIÁRIO
sem justa causa, além de ser totalmente desaconselhável a
JUSTIÇA DO TRABALHO
formação de aglomerações, por força da severidade contagiosa do
novo Coronavírus, causador da pandemia de COVID-19, determino
Vistos, etc.
a liberação do FGTS e o processamento do requerimento de seguro
Com base no poder geral de cautela, aplicável às tutelas de
-desemprego, de sorte que este despacho possui força de ALVARÁ
urgência, considerando a gravidade da situação econômica dos
perante a CEF, o MTE e demais órgãos competentes para liberação
trabalhadores neste momento de perda do emprego e imensas
do seguro-desemprego (caso preenchidos os requisitos legais),
dificuldades de recolocação no mercado de trabalho e, até mesmo,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias CD/SD e do
de encontrar meios alternativos para prover o próprio sustento e de
carimbo de baixa da CTPS.
seus familiares, e considerando que é incontroversa a dispensa,
Ao portador deste alvará, caso se faça necessária a locomoção a
sem justa causa, além de ser totalmente desaconselhável a
um posto ou agência dos órgãos responsáveis pela liberação do
formação de aglomerações, por força da severidade contagiosa do
FGTS e pelo processamento do seguro-desemprego, recomenda-se
novo Coronavírus, causador da pandemia de COVID-19, determino
extremo cuidado para evitar o contágio, cabendo-lhe, para tanto,
a liberação do FGTS e o processamento do requerimento de seguro
seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde
-desemprego, de sorte que este despacho possui força de ALVARÁ
(OMS), a exemplo do uso de máscaras e de afastamento social,
perante a CEF, o MTE e demais órgãos competentes para liberação
notadamente em filas, caso existam.
do seguro-desemprego (caso preenchidos os requisitos legais),
A empresa RUBRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias CD/SD e do
LTDA deverá continuar a pagar o valor acordado, pela patente
carimbo de baixa da CTPS.
situação de imensa vulnerabilidade em que se encontram os seus
Ao portador deste alvará, caso se faça necessária a locomoção a
empregados, recém-dispensados.
um posto ou agência dos órgãos responsáveis pela liberação do
Após o retorno do funcionamento presencial da Vara do Trabalho,
FGTS e pelo processamento do seguro-desemprego, recomenda-se
venham os autos conclusos para a designação de audiência, assim
extremo cuidado para evitar o contágio, cabendo-lhe, para tanto,
que se tornar possível, com a presença das partes, quando será
seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde
examinada a minuta de acordo, na sua integralidade.
(OMS), a exemplo do uso de máscaras e de afastamento social,
BOM DESPACHO/MG, 29 de abril de 2020.
notadamente em filas, caso existam.
A empresa RUBRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS
JULIO CORREA DE MELO NETO
LTDA deverá continuar a pagar o valor acordado, pela patente
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
situação de imensa vulnerabilidade em que se encontram os seus
empregados, recém-dispensados.
Processo Nº HTE-0011544-25.2020.5.03.0050
REQUERENTES
RUBRO INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
VALERIA VIEIRA LACERDA(OAB:
185184/MG)
REQUERENTES
HILSOMAR TEIXEIRA LOPES
ADVOGADO
NOEMIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 51540/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBRO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150374
Após o retorno do funcionamento presencial da Vara do Trabalho,
venham os autos conclusos para a designação de audiência, assim
que se tornar possível, com a presença das partes, quando será
examinada a minuta de acordo, na sua integralidade.
BOM DESPACHO/MG, 29 de abril de 2020.
JULIO CORREA DE MELO NETO