2940/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
decisão, ante a existência de indícios suficientes para comprovar a
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- JANICE MARIA DA SILVA CARMO
- MARIO LUCAS FELIX DO CARMO 06837592645
conduta fraudulenta do Embargante/Impugnante, em nítido conluio
com a primeira executada.
Por todo o exposto, julgo improcedentesa Impugnação e os
PODER JUDICIÁRIO
Embargos à Execução opostos por MÁRIO LUCAS FELIX DO
CARMO
–
ME,
determinando
a
manutenção
JUSTIÇA DO TRABALHO
do
Embargante/Impugnante no polo passivo da lide e mantendo a
constrição feita em seu nome no sistema BACENJUD, sobretudo
INTIMAÇÃO
porque o Embargante/Impugnante não logrou demonstrar a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
existência de qualquer hipótese legal de impenhorabilidade.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
III. DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO, conheço da IMPUGNAÇÃO E DOS
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por MÁRIO LUCAS FELIX
Processo 0011175-28.2016.5.03.0064
DO CARMO – ME, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES,
nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o
I – RELATÓRIO:
presente dispositivo para todos os efeitos legais.
MÁRIO LUCAS FELIX DO CARMO – ME apresenta Impugnação
Custas dos Embargos pelos executados, no valor de R$44,26,
às fls.352/357 do PDF (ID.100a870), insurgindo-secontra a sua
conforme artigo 789-A, inciso V, da CLT, a ser acrescido à
inclusão no polo passivo da lide e também apresenta Embargos à
execução.
Execução às fls.361/368 - ID. 94aa6fd, insurgindo-se contra a
Intimem-se as partes.
penhora realizada às fls.341 do arquivo em PDF (ID. df56c85).
Manifestações da exequente às fls.372/377 - ID.a8a4cfe.
Decido:
JOAO MONLEVADE/MG, 24 de março de 2020.
ELEN CRISTINA BARBOSA SENEM MORAIS
II – FUNDAMENTAÇÃO:
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011175-28.2016.5.03.0064
AUTOR
FERNANDA DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO
EMERSON FERREIRA
CARDOSO(OAB: 154748/MG)
ADVOGADO
PALOMA PRICILA BAPTISTA(OAB:
169991/MG)
RÉU
GILSON GONCALVES DO CARMO
ADVOGADO
WASHINGTON SEARA DE
FREITAS(OAB: 113978/MG)
RÉU
MARIO LUCAS FELIX DO CARMO
RÉU
JANICE MARIA DA SILVA CARMO
RÉU
MARIO LUCAS FELIX DO CARMO
06837592645
ADVOGADO
KARINE SIMONE SANTOS
CASTRO(OAB: 122710/MG)
RÉU
JANICE MARIA DA SILVA CARMO
ADVOGADO
WASHINGTON SEARA DE
FREITAS(OAB: 113978/MG)
TERCEIRO
CIELO S.A.
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
PRESERVES
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON GONCALVES DO CARMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148904
II.1 - DA ADMISSIBILIDADE:
Observo que a Impugnação e os Embargos à Execução
apresentados possuem o mesmo teor.
Não obstante o Juízo não esteja integralmente garantido, conheço
das referidas peças processuais, por serem de igual conteúdo e
ante o prazo concedido no despacho de fls.329 do arquivo em PDF
(ID.a327783) para Impugnação, independentemente de garantia do
Juízo.
II.2 - DO MÉRITO:
DA ALEGADA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A INCLUSÃO
DO IMPUGNANTE/EMBARGANTE NO POLO PASSIVO DA LIDE.
PENHORA.
O Embargante/Impugnante foi incluído no polo passivo da lide, nos
termos da decisão de fls.329 (ID. a327783).
A referida decisão deve ser mantida, pois os documentos dos autos